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Sábado, 27 de julho de 2024

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improbidade administrativa

Justiça Federal extingue ação contra ex-prefeito de Brasnorte

Foto: Reprodução

Justiça Federal extingue ação contra ex-prefeito de Brasnorte
O Juiz federal da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, Cesar Bearsi, extinguiu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Brasnorte (562 km de Cuiabá) Ezequias Vicente da Silva.


O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de suposta apropriação de verbas publicas quando esteve a frente da administração municipal, em 1998. Ezequias teria solicitado junto ao Incra um convênio para realização de obras de construção de 42 quilômetro de estradas vicinais e três postos de saúde, na Gleba TIBAGI.

O processo se arrasta há anos na justiça. O advogado Valber Melo, que assumiu a pouco tempo a defesa do ex prefeito, chamou o feito a ordem e alegou que a lei de improbidade não se aplicaria ao ex prefeito, sob pena do agente político responder duas vezes pelo mesmo fato, já que existe previsão de responsabilidade também no DEC 201/67.

Ao analisar os autos, a Justiça Federal acatou a tese da defesa e extingui o processo sem julgar o mérito por inadequação da via eleita. A decisão do juiz federal foi baseada na Reclamação 2138/DF, no sentido de que a Constituição da República não permite o bis in idem e que a mesma separou o regime de improbidade administrativa e servidores do regime de responsabilidade dos agentes políticos.
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