O juiz Bruno Marques D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação contra pensões especiais concedidas a Fábio Corrêa e Valdicena Rodrigues Franco em ato da Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).
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Segundo os autos, a pensão mensal era concedida com base em “no reconhecimento do brilhantismo” e atingia o montante de R$ 8 mil. O pagamento afrontaria os princípios da isonomia, da moralidade e da legalidade.
Em sua decisão, Bruno de Oliveira esclareceu que a Constituição Federal não previu qualquer instituição de privilégio dessa natureza a terceiro. Conforme o magistrado, a terminologia “pensão”, no serviço público, é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte, o que comprovaria a irregularidade.
“Depreende-se, então, que a pensão especial objeto da presente ação tem por ato originário lei eivada de inconstitucionalidade, uma vez que afrontou a isonomia, concedendo tratamento díspare aos administrados, beneficiando uns em detrimento de outros, fazendo, portanto, tabula rasa de princípios constitucionais que deveriam nortear a gestão dos interesses públicos, sobretudo do princípio da moralidade”.
Com a confirmação da sentença em segunda instância. Se tornará obrigatório o cancelamento em definitivo das pensões pagas. A ação foi julgada extinta com relação aos requeridos Lourival Dueti Silva, Jorge Pommont Filho e Aldenor Milhomem Cunha.
Os nomes faleceram no curso do processo. A pensão especial objeto de discussão não é transferível aos cônjuges ou dependentes.