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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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RECLAMAÇÃO

Município recorre ao STF contra decisão de juiz de VG que impôs quarentena obrigatória

Foto: Reprodução

Município recorre ao STF contra decisão de juiz de VG que impôs quarentena obrigatória
O Município de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que impôs a quarentena obrigatória na cidade, nos mesmos moldes da que foi imposta em Cuiabá e Várzea Grande, com base no Decreto Estadual n. 522/2020. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou informações ao magistrado de Várzea Grande.


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A elevação da classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus em Barra do Garças foi citada pelo para determinar que tanto o município quanto Pontal do Araguaia proibissem atividades que possam aglomerar pessoas, festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzissem dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais e adotassem as medidas restritivas idênticas às aplicáveis em Cuiabá e Várzea Grande, que tiverem classificação de risco mais grave, para conter o avanço da doença na região.

A classificação de risco de contaminação da Covid-19 é feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Groso (SES-MT). Em Barra do Garças houve alteração no dia 09 de julho. Desde o dia 24 de junho era classificado "alto" e passou a ser de "muito alto" o risco para a disseminação da doença.

A decisão, do último dia 16, foi com base nas medidas estabelecidas no Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual e devem ser seguidas pelos 15 dias subsequentes.

A reclamação do Município de Barra do Garças, contra a decisão, foi protocolada no STF na última terça-feira (21). O ministro Dias Toffoli já solicitou informações à autoridade reclamada.
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