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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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​REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz autoriza atuação da PF e PM para desocupação de residencial invadido em VG

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz autoriza atuação da PF e PM para desocupação de residencial invadido em VG
O juiz Ciro José de Andrade, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, determinou a desocupação imediata e reintegração da posse do residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, que teve casas invadidas no início do mês de setembro. Ele ainda determinou que sejam oficiadas as polícias Federal e Militar, além do Corpo de Bombeiros, para que suportem o cumprimento do mandado. Ele também negou o pedido de audiência de conciliação.

 
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A ação possessória foi formulada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, em razão da invasão do empreendimento habitacional Colinas Douradas.
 
Um pedido liminar já havia sido deferido, estabelecendo prazo de 10 dias para a desocupação dos imóveis, no entanto a ordem não foi cumprida.
 
“Na decisão judicial em que se deferiu o pedido liminar de reintegração na posse, restou concedido o prazo de 10 (dez) dias, justamente para que os ocupantes se organizassem para a retirada. Todavia, muito embora a intimação tenha ocorrido em 11/09/2020, isto é, há quase 20 (vinte) dias, não há sequer sinalização de, voluntariamente, deixar o imóvel”, disse o magistrado.
 
O representante dos invasores pediu a realização de audiência de conciliação entre as partes. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido por considerar que já houve tentativa extrajudicial de realização de audiência para tratar da desocupação pacífica, mas os invasores não compareceram ou sequer enviaram representante.
 
O juiz ainda citou que as obras do residencial Colinas Douradas não estão concluídas, sendo que os invasores estão em condições precárias, com ausência de serviços de luz, água e esgoto, não existindo, portanto, a menor condição de habitabilidade e higiene.
 
Ele então determinou a desocupação imediata dos imóveis e deu prazo de dez dias para que seja apresentada a relação de famílias ocupantes para encaminhamento à Secretaria de Assistência Social, ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande e posterior realização de levantamento social, cadastro dos ocupantes e perícia social, para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a eventual concessão de aluguel social e inserção no cadastro municipal de habitação.
 
“Expedir mandado de desocupação imediata e reintegração da posse à Caixa Econômica Federal, devendo ser oficiados a Polícia Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso para suporte/apoio no cumprimento do mandado, cujo planejamento (organização e estratégias) deve ser realizado pelos Oficiais de Justiça e pela Polícia Federal”.
 
O representante dos ocupantes dos imóveis já entrou com um agravo de instrumento buscando a suspensão da decisão, com realização de audiência de conciliação. Também foi pedida a prorrogação do cumprimento da reintegração de posse, argumentando que o prazo de dez dias é pouco para apresentar a relação de 1100 famílias ocupantes do empreendimento.
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