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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Justiça absolve ex-secretária que suplementou em meio milhão contrato para inventariar bens

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça absolve ex-secretária que suplementou em meio milhão contrato para inventariar bens
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou improcedente processo movido pelo Ministério Público (MPE) contra a empresa BSI do Brasil Ltda, a ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Ana Carla Luz Borges Leal, além de Marcos Pontes Veloso.


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Processo foi aberto para verificar a contratação, execução e pagamento de prestação de serviço firmado entre a Secretaria de Educação e a BSI no ano de 2005. O contrato foi originado pela concorrência pública que tinha por objeto a prestação de serviços para inventariar, emplaquetar e atualizar cadastro de bens permanentes.
 
Celebrado o contrato, a empresa iniciou a sua execução na forma prevista e passados dias do início da prestação dos serviços, a contratada e a Seduc realizaram o primeiro termo aditivo, acrescentado o valor de R$ 567 mil.
 
Segundo o MPE, o acréscimo de serviços e bens adquiridos da empresa BSI do Brasil LTDA já estavam contemplados no objeto do contrato desde o seu início, o que poderia configurar improbidade administrativa.
 
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que houve falha no edital da obra. O documento estabelecia que eram 630 unidades a serem inventariadas. Foi com base nesse número que as concorrentes formularam as suas propostas de preços. Porém, houve um aumento em mais de 100 unidades.
 
Ainda conforme Bruno, a manutenção do preço inicial legalizaria “o enriquecimento sem causa da administração, o que não é permitido pelo direito”. “Assim, entendo que o aditamento celebrado deve ser mantido uma vez que a sua necessidade decorreu do fato de a quantificação inicial prevista no edital ser menor do que as unidades a ser inventariadas”, complementou o magistrado.
 
A decisão que julgou a ação improcedente é do dia 30 de setembro.
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