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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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STJ fixa tese e permite RJ do produtor rural sem prazo mínimo de inscrição na junta comercial

Foto: Reprodução

STJ fixa tese e permite RJ do produtor rural sem prazo mínimo de inscrição na junta comercial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que produtor rural pode pedir Recuperação Judicial sem exigência de registro em Junta Comercial. A comprovação deve ser feita apenas pela atividade rural. A decisão dos ministros do STJ, que deu provimento por maioria (4 votos a 1) ao recurso especial interposto pelo Grupo ERS, fixou tese e a torna jurisprudência em todo território nacional.

 
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Em seu voto, o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Belizze, destacou que ainda que relevante para o deferimento do pedido de recuperação judicial, como instituto próprio do regime empresarial, o registro na junta é absolutamente desnecessário para que o empresário rural demonstre a sua regularidade de exercício profissional de sua atividade podendo ser comprovada de outras formas.
 
"Recentemente, a Quarta Turma do STJ já havia se manifestado favorável à mesma tese, agora com essa decisão da Terceira Turma acaba a discussão, produtor rural é empresário e pode recorrer ao direito de pedir recuperação judicial. Não há mais o que ser discutido, esperamos agora que a justiça seja cumprida por todos, para que todo produtor tenha direito de se recuperar e manter seu negócio funcionando gerando emprego e renda", afirmou o advogado especialista em recuperação judicial da ERS, Euclides Ribeiro.
 
O tema defendido pelo Grupo ganhou notoriedade nos últimos anos, por conta do aumento de pedidos de recuperação de produtores rurais. Isso ocorreu pelo fato de o agronegócio ser uma atividade de muitos riscos, principalmente por fenômenos que fogem ao controle do produtor, como intempéries climáticas e a variação cambial.
 
Votaram favoráveis à tese os ministros, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo Sanseverino. Votou contrário o ministro, Ricardo Villas Bôas.
 
Decisões favoráveis


Diferente do que tem julgado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ministros do STJ já vinham dando decisões favoráveis à retomada da recuperação judicial para produtores que estavam suspensas por não terem inscrições há pelo menos dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis.
 
No ano passado o STJ autorizou a retomada da recuperação judicial de dois grupos ligados ao agronegócio em Mato Grosso, o Grupo JPupin, ligado ao produtor rural José Pupin, e o Grupo Viana, ligado ao ex-deputado estadual Zeca  Viana.
 
Nas duas decisões, os ministros ressaltaram que a suspensão poderia causar danos de difícil reversão, por envolver em seus bens grãos e maquinários. E que nestes casos a premissa de ser inscrito na junta comercial pelo período de dois anos, não pode ser uma exigência para se alcançar a recuperação judicial, visto que é mais importante dar seguimento na recuperação e assim manter atividade econômica em funcionamento.
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