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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Desembargador suspende audiência em processo por suposta fraude licitatória envolvendo Max Russi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador suspende audiência em processo por suposta fraude licitatória envolvendo Max Russi
O desembargador Gilberto Giraldelli, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar em habeas corpus para suspender audiência de instrução em processo por fraude licitatória ocorrida em 2009 envolvendo o deputado Max Russi (PSB). 

 
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O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto. A defesa havia alegado a prescrição da imputação do tipo penal de fraude à licitação de fatos decorrentes à época que Max era prefeito de Jaciara. A licitação versava sobre aluguel de ambulâncias.
 
O juiz de piso rejeitou a prescrição, marcou audiência de instrução para o dia 14 de dezembro. Ciente da decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça.
 
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que “existe verossimilhança nas alegações defensivas” no sentido de que, à época do recebimento da denúncia, já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal.
 
“Diante do exposto, considerando que os atos processuais devem gozar de efetividade e serem úteis para o deslinde do processo [princípio da máxima utilidade dos atos processuais]; num juízo de ponderação e proporcionalidade, entendo prudente a suspensão da solenidade, ao menos até que ao Colegiado – juiz natural da causa, seja dado conhecer das matérias arguidas na inicial e manifeste-se de forma concludente a respeito da ocorrência ou não da extinção da punibilidade do paciente, em prestígio aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica”.
 
A audiência permanecerá suspensa até julgamento colegiado do habeas corpus.
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