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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Abelha Táxi Aéreo

Arquivada ação que buscava suspender licitação emergencial de R$ 16 milhões para UTI aérea

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Arquivada ação que buscava suspender licitação emergencial de R$ 16 milhões para UTI aérea
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá,

indeferiu inicial e julgou extinto processo movido em face do secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, e a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção. Procedimento buscava suspender licitação no valor, segundo os autos, de R$ 16 milhões.

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Citada licitação versou sobre “Contratação Emergencial de Empresa especializada em Serviços de transporte de Pacientes em uti aérea, intermunicipal e Interestadual, caso necessário e previamente justificado, com equipe técnica especializada”.
 
A autora da ação argumentava que o contrato com dispensa de licitação por urgência em razão da pandemia Covid-19, firmando entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Abelha Taxi Aereo, não foi publicada como determina a lei.
 
O Estado de Mato Grosso foi notificado para manifestar sobre a liminar pleiteada e, por seu Procurador, informou que o contrato questionado foi regularmente publicado no portal transparência, atendendo a todas as exigências legais.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a lesividade do ato seria decorrente de omissão no dever de publicidade, pois o contrato mencionado na inicial não teria sido publicado no portal específico referente às contratações emergenciais realizadas pelo poder público em decorrência da pandemia Covid-19.
 
“Ocorre que o Estado de Mato Grosso trouxe aos autos informações pormenorizadas da efetiva publicação de todos os atos do procedimento referente à contratação da empresa Abelha Taxi Aéreo, como o processo licitatório; parecer jurídico; autorização; contrato; notas de empenho; termo aditivo, indicando o endereço eletrônico onde todos esses documentos podem ser acessados, sem qualquer restrição”, explicou a magistrada.
 
Diante da comprovação da regularidade, a magistrada indeferiu inicial e julgou extinto o processo movido em face do secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, e a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção.
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