O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pague pensão em valor correspondente a 20 salários mínimos ao filho do empresário Sávio Brandão, dono de um jornal na Capital assassinado em setembro de 2002.
Leia também
Assassinato de Sávio Brandão impede livramento condicional de Arcanjo
A pensão deve ser paga até a data em que o autor completar 25 anos de idade. Arcanjo também foi condenado ao pagamento do valor de R$ 300 mil como indenização a título de danos morais.
O ex-bicheiro foi acusado e condenado a 19 anos de prisão por ser o mandante da morte do empresário Sávio Brandão. Na ação de indenização, familiares argumentaram que o falecido era o responsável pelo sustento, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões.
Em sua defesa, Arcanjo alegou sua inocência como causa excludente da reparação. O ex-bicheiro disse não ter concorrido de forma alguma para o homicídio de Sávio Brandão.
Em sua decisão, Jones Gattass Dias explicou que, por força da sentença condenatória criminal transitada em julgado, não cabe mais questionar a respeito da responsabilidade do réu pela morte.
“Diante do exposto, afasto as questões preliminares e julgo procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória”, sentenciou magistrado, determinando pensão em valor correspondente a 20 salários mínimos até os 25 anos.
Arcanjo também foi condenado ao pagamento do valor de R$ 300 mil como indenização a título de danos morais.