A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, confirmou liminar e determinou o levantamento de bloqueio que recaiu sobre imóvel urbano, com área de 900 metros quadrados, situado no loteamento denominado Florada da Serra, zona urbana do município de Chapada dos Guimarães. Inicialmente o bem foi retido em ação contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.
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Conforme os autos, embargos de Terceiro ajuizado por pessoa identificada como Felix Haruyoshi Missawa questionou o bloqueio. No procedimento, a parte afirmou que adquiriu o imóvel de Eder Moraes em 2009,ou seja, em data anterior à propositura da ação de improbidade administrativa.
Felix relatou que o imóvel inicialmente foi matriculado sob um número e posteriormente, em razão de regularização do referido loteamento, por determinação judicial, passou a ser registrado sob outra matrícula do Cartório de Chapada dos Guimarães.
A parte asseverou que, por ser pessoa simples e com pouca disponibilidade de renda, não fez o registro do imóvel. Porém, sempre cumpriu com a obrigação de quitar os impostos relacionados.
Em sua decisão, Vidotti concordou com os argumentos de Felix. “Analisando detidamente os autos, verifico que o embargante comprovou, satisfatoriamente, que exerce a posse sobre o imóvel”, decidiu a juíza.
Felix Haruyoshi Missawa condenou a parte embargante ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que, ao não adotar rapidamente as providências necessárias para a efetivação da transferência de propriedade perante o órgão competente, permitiu que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o antigo proprietário.