Olhar Jurídico

Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Notícias | Civil

imóvel rural

Fazenda de empresário não pode substituir ordem de bloqueio no valor de R$ 5 milhões, comunica juíza

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fazenda de empresário não pode substituir ordem de bloqueio no valor de R$ 5 milhões, comunica juíza
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, comunicou que bloqueio de R$ 5 milhões imposto em face do empresário Ricardo Padilla Borbon Neves não pode recair sobre imóvel rural localizado em Rosário Oeste.


Leia também 
Antenor Figueiredo vira réu por supostos crimes em compra de semáforos inteligentes

 
Segundo os autos, partiu de Padilha o pedido para que a ordem de indisponibilidade recaia apenas sobre o imóvel denominado Fazenda Santa Maria I, cujo valor venal declarado é de R$ 5,6 milhões.
 
Analisando a matrícula da área de terras indicada, a magistrada verificou a existência de averbação de usufruto na área de 1.290,55 has,  em favor da empresa LHS Participações Ltda., pelo prazo de vinte e seis anos.
 
“Desse modo, não pode ser considerado, para fins de averiguar se a garantia é suficiente para a finalidade da indisponibilidade de bens, o valor venal do imóvel, mas o valor da terra nua, o qual, segundo consta no demonstrativo ITR, é de R$3.400.739,89”, alertou a magistrada.
 
Ainda, consta na referida matrícula a averbação de arrolamento de bens requisitada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, para a garantia de débito tributário.
 
“Assim, verifica-se que o imóvel indicado não é suficiente para atender a finalidade da indisponibilidade de bens”, comunicou a magistrada.
 
O bloqueio
 
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou liminar e determinou indisponibilidade de bens em nome de Ciro Zanchet Miotto, Ricardo Padilla de Borbon Neves, das empresas Aval Securitizado de Créditos e Superfrigo, e do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo.
 
Na ação principal, o Ministério Público (MPE) pediu bloqueio no montante de R$ 75 milhões em nome de Ciro, Ricardo Padilla, Aval Securitizado e Superfrigo. O pedido de bloqueio em nome de Sérgio Ricardo atinge o montante de R$ 5 milhões.
 
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo faz ressalva apenas com relação ao Requerido Ricardo Padilha de Borbon Neves, limitando quanto ao valor do bloqueio de bens ao patamar de R$ 5 milhões.

Processo teve como origem termo de colaboração premiada firmado por Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Ele apontou esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, no ano de 2012, Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet