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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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efeito suspensivo

Desembargador mantém efeitos de liminar que impede ataques de Stringueta ao MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador mantém efeitos de liminar que impede ataques de Stringueta ao MPE
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou efeito suspensivo e manteve a validade de decisão liminar que impede o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros. Decisão é do dia 17 de junho. 


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Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, Stringueta causou danos ao procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e a vários outros nomes do Ministério Público. O membro da Polícia Civil divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo processo, no artigo, o policial disse que promotores de justiça rateavam as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo, o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato.
 
Coube ao juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em ação proposta pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, determinar que o delegado se abstenha de emitir novos ataques. Para Stringueta, porém, a decisão desrespeitou a liberdade de manifestação, caracterizando censura prévia.
 
Conforme Rubens de Oliveira, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
 
“Não ficou demonstrado dano iminente que exija o deferimento da medida neste momento. A matéria será aprofundada no mérito, após a oitiva da agravada. Importante consignar que o Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo”, decidiu o desembargador.
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