O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), declinou competência para julgar ação da Defensoria Pública de Mato Grosso que cobra a vacinação da população carcerária de Cuiabá. Redistribuição do processo já ocorreu. Caberá ao juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública examinar o caso.
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Segundo Vidal, “a autoridade impetrada, o Prefeito do Município de Cuiabá , não detém foro por prerrogativa de função, conforme o previsto no art. 96, inciso I, alínea ‘g’, da Constituição Estadual, sendo, portanto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo incompetente para processar e julgar, originariamente, o Mandado de Segurança em que ele figure como parte”.
A Defensoria Pública pede à Justiça que determine ao gestor municipal que todos os presos na Capital sejam vacinados contra Covid-19, em 15 dias, conforme prioridade estabelecida no Plano Nacional de Vacinação. Ainda, a aplicação de multa de R$ 100 mil ao dia, por descumprimento.
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), declinou competência para julgar ação da Defensoria Pública de Mato Grosso que cobra a vacinação da população carcerária de Cuiabá. Redistribuição do processo já ocorreu. Caberá ao juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública examinar o caso.
Segundo Vidal, “a autoridade impetrada, o Prefeito do Município de Cuiabá , não detém foro por prerrogativa de função, conforme o previsto no art. 96, inciso I, alínea ‘g’, da Constituição Estadual, sendo, portanto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo incompetente para processar e julgar, originariamente, o Mandado de Segurança em que ele figure como parte”.
A Defensoria Pública pede à Justiça que determine ao gestor municipal que todos os presos na Capital sejam vacinados contra Covid-19, em 15 dias, conforme prioridade estabelecida no Plano Nacional de Vacinação. Ainda, a aplicação de multa de R$ 100 mil ao dia, por descumprimento.
Em nota, a prefeitura de Cuiabá informou que já promoveu a aplicação da primeira dose em 36 pessoas que se enquadram no grupo de idosos, nos três presídios masculinos da Capital, em maio.
“A SMS segue o Plano Nacional de Imunização (PNI), bem como as determinações da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). A Pasta questionou recentemente a Secretaria Estadual de Saúde (SES) quanto à continuidade da vacinação desse grupo e recebeu como resposta a cópia de um comunicado do Ministério da Saúde aos coordenadores estaduais de imunização, que informa que prevê para as próximas distribuições de doses a continuidade da vacinação da população privada de liberdade”, explicou o município.