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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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triênio 2022/2024

Justiça indefere pedido para suspender eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis

Foto: Reprodução

Justiça indefere pedido para suspender eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
O magistrado Ciro José de Andrade Arapiraca, da Justiça Federal, indeferiu no dia 5 de julho pedido de suspensão da eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, ajuizado por Claudecir Contreira, representante da chapa 2, "Pra Frente Corretor". Com a decisão, a eleição está mantida para a próxima quarta-feira (7).


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O representante da chapa "Pra Frente Corretor" contestava a legitimidade da documentação referente ao registro e deferimento da Chapa 1 – "CRECI Cada Vez Melhor" e de todos os seus componentes.

A decisão da Justiça Federal defere parcialmente o pedido de concessão da medida liminar,  somente para determinar  a Comissão Federal Eleitoral dos Corretores de Imóveis que disponibilize ao representante da chapa cópia da integralidade da documentação referente ao registro e deferimento da Chapa 1 – "CRECI Cada Vez Melhor" e de todos os seus componentes.

O representante da chapa "Pra Frente Corretor" foi advertido de que a utilização de tais dados deve ser restrita à eventual questionamento acerca da legalidade dos atos praticados no certame, sob pena de sua responsabilização pessoal por eventuais danos patrimoniais e/ou morais aos titulares dos dados.

A chapa 1 "CRECI Cada Vez Melhor", representada pelo Professor Benedito Odário, segue no pleito eleitoral para o triênio 2022/2024. Serão eleitos vinte e sete conselheiros efetivos e vinte e sete suplentes. A votação será pela internet, mediante uso de senha individual, por meio do site "www.votacreci.com.br".  

(Com informações da assessoria) 
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