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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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doses de faltosos

Juíza dá 72 horas para prefeitura se manifestar em ação que questiona redistribuição de vacinas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza dá 72 horas para prefeitura se manifestar em ação que questiona redistribuição de vacinas
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, deu prazo de 72 horas para que a prefeitura da Capital se manifeste em ação para modificar a redistribuição das doses de quem falta à vacinação da Covid-19. Atualmente as doses são redistribuídas para adultos de 18 a 49 anos. O faltante vai para o final da fila. 


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Advogado identificado como Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues foi quem acionou a Justiça. Conforme os autos, embora a iniciativa tenha sido louvável, sua implantação viola o princípio da moralidade administrativa.
 
As sobras de vacinas vão, conforme ação, para públicos aleatórios. Ou seja, as vacinas que sobram são divididas entre os seguintes grupos: 45 a 49 anos, 40 a 44, 35 a 39, 30 a 34, 25 a 29, 20 a 24 e 18 a 19 anos.
 
“Tal fato permite, por exemplo, que uma pessoa de 18 anos sem comorbidade e que não integre algum grupo específico seja vacinada antes de uma pessoa de 49 anos, o que revela a imoralidade do procedimento”, afirma ação.

Processo pede que as doses não utilizadas pelo público faltante sejam destinadas ao grupo etário subsequente a ser vacinado, “para assim acelerar a vacinação dos grupos seguintes”. Requerimento liminar busca a suspensão do cadastro e da vacinação com as doses recambiadas dos cidadãos faltosos.
 
Como exemplo de desordem, a peça cita vacinação da vereadora em Cuiabá, Michelly Alencar. “No dia 02 de julho de 2020, uma vereadora causou espécie ao divulgar em suas redes sociais que fora vacinada com uma das doses que havia sobrado”, diz trecho da ação.

Após manifestação da prefeitura, liminar será apreciada. 
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