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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Ex-secretário de Saúde de MT garante na Justiça cirurgia após AVC

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário de Saúde de MT garante na Justiça cirurgia após AVC
O juiz Jose Luiz Lindote, da Vara Especializa em Saúde, reconheceu o cumprimento de decisão que obrigou o estado de Mato Grosso a custear cirurgia do ex-secretário de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima. Despacho é do dia 20 de julho. O ex-gestor, que reside na cidade de Sinop, atuou durante o governo Silval Barbosa.


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Ação para cumprimento de obrigação de fazer foi ajuizada por Mauri, relatando que é hipertenso, coronariopata, apresentou episódio de acidente vascular encefálico em 2019, foi diagnosticado com forame oval patente e que necessitava, com urgência, ser submetido a uma cirurgia de fechamento percutâneo forame oval.
 
Em julho de 2020 foi deferido em parte o pedido de tutela de urgência para determinar ao Estado de Mato Grosso que providencasse, no prazo máximo de cinco dias, a inclusão do requerente na Central de Regulação para realização do procedimento cardíaco, que deveria ser realizada no prazo máximo de 10 dias em hospital da rede pública de saúde.
 
O Estado de Mato Grosso emitiu Guia de Deposito Judicial no valor de R$72 mil para realização do procedimento cirúrgico no complexo Hospitalar de Cuiabá, por meio da prestadora Laboratório de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista do Centro Oeste Ltda. Cirurgia foi realizada em agosto de 2020.
 
“Assevero que, nesse momento, que a medida provisoriamente determinada deve ser convertida em definitiva, sendo de se considerar, por óbvio, que o cumprimento da obrigação de fazer, tal qual delineada inicialmente foi efetivamente cumprida e está exaurida”, afirmou Lindote.
 
“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, para reconhecer que a obrigação alhures determinada foi integralmente cumprida, e, portanto, cumpre-me declará-la totalmente satisfeita pela parte Ré. Nesse mesmo ato, torno definitiva a tutela provisória então deferida, sem ‘astreintes’ a ser executada e desnecessária a fase de cumprimento de sentença pelo exaurimento da prestação visada”, finalizou no dia 20 de julho.
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