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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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NA EDUCAÇÃO

PGE pede que Justiça mantenha concorrência pública com valor de referência de R$ 549 milhões

Foto: Reprodução

PGE pede que Justiça mantenha concorrência pública com valor de referência de R$ 549 milhões
A Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer para que seja indeferida ação contra Concorrência Pública para o fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, compreendendo materiais didáticos pedagógicos (impresso e digital), com valor de referência na importância de R$ 549 milhões.


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Conforme divulgado pelo governo, o Sistema Estruturado consiste em materiais didáticos pedagógicos que visam ampliar o desempenho educacional dos estudantes da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso em diversas áreas do conhecimento. Há ainda os serviços especializados de capacitação dos profissionais da educação (in loco/plataforma digital) e as avaliações permanentes. 
 
Ação contra a concorrência pública argumentou, em síntese, ausência de Estudo Técnico Preliminar; necessária separação entre bens e serviços; imprescindibilidade da especificação do objeto a ser adquirido; ausência do estudo de impacto orçamentário e financeiro; ausência da especificação do quantitativo; e falta de avaliação do conteúdo pedagógico por uma comissão de especialistas.
 
A PGE afirma, preliminarmente, que não cabe ação popular. Procedimento tem por escopo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
 
“Assim, em que se pese não se olvidar tratar -se de um importante instrumento processual de participação política do cidadão, no caso, não há absolutamente nenhum ato lesivo ao patrimônio do Estado, seja econômico, cultural, artístico ou de qualquer ordem”, salientou.
 
A Procuradoria salienta ainda que todas as ilegalidades suscitadas são manifestamente improcedentes. “Em sendo comum, é plenamente adequada a sistemática licitatória da modalidade de concorrência pública”.
 
“Ante o exposto, nesta senda preliminar, o Estado respeitosamente requer, preliminarmente, o reconhecimento do não cabimento da ação popular, a redundar no indeferimento da inicial e extinção do processo; e, acaso haja a análise, seja indeferido o pedido liminar formulado na inicial, ante a ausência de verossimilhança das alegações e da inexistência de urgência”, finalizou o Estado em manifestação.
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