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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Justiça determina inclusão de Taques em ação que cobra R$ 69 mil por serviço durante campanha

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina inclusão de Taques em ação que cobra R$ 69 mil por serviço durante campanha
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da  9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a inclusão do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, em Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Molera Produções de Filmes em face do Psdb. Processo versa sobre contratações para campanha de 2018. Valor estabelecido em R$ 69 mil é cobrado. 


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A empresa Molera ingressou com ação do Diretório Regional do Psdb e de Taques. Em 2018, a produtora entabulou contrato de prestação de serviço, captação e edição de inserções para TV, para o primeiro turno da campanha eleitoral, no valor de R$ 120 mil.
 
Valor deveria ser pago da seguinte maneira: R$ 60 mil em 25 de agosto de 2018, R$ 30 mil em cinco de setembro de 2018 e R$ 30 mil em 25 de setembro de 2018. Porém, segundo a Molera, somente uma parcela foi quitada.
 
A empresa apresentou petição requerendo a penhora on line dos numerários existentes nas contas bancarias dos executados, no valor de R$ 69 mil. Em um primeiro momento, houve reconhecimento da ilegitimidade de Pedro Taques constar como parte o excluindo do polo passivo.
 
Sessão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão e reconheceu a legitimidade de José Pedro Taques para figurar no polo passivo da ação executiva.
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