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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Possas afirma que não há prova de dolo ou enriquecimento ilícito e pede rejeição de processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Possas afirma que não há prova de dolo ou enriquecimento ilícito e pede rejeição de processo
Ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho entregou defesa prévia pedindo rejeição de denúncia formulada pelo Ministério Público (MPE) sobre suposto direcionamento de licitação lançada em agosto de 2019. A empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde também consta como parte acionada. Na ação, há pedido de restituição no valor de R$ 9,7 milhões.


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Segundo defesa, para figurar a conduta de improbidade administrativa, é preciso comprovação de dolo, má-fé na conduta, a busca de vantagem econômica e o intuito de burlar as fiscalizações. “Não há nos autos qualquer elemento de convicção ou de indícios mínimos de pratica improba”.
 
Conforme Possas, ação simplesmente se pautou em acórdão do Tribunal de Contas, ainda passível de recursos. “O que realmente importa é que inexistia na hipótese qualquer ato praticado com devassidão, com desprezo a coisa pública, com intuito de violentar o patrimônio público em detrimento de terceiros”.
 
“Nenhum dos argumentos ou fundamentos lançados na inaugural são capazes de demonstrar um mínimo necessário a impor o recebimento da ação. Não trouxe a inicial nenhum elemento probatório capaz de impor ao requerido, qualquer conduta dolosa”, diz trecho da defesa.
 
Ainda conforme possas, a tipificação da lesão ou danos ao erário exige a prova inconteste da sua ocorrência, pela absoluta impossibilidade de condenação ao ressarcimento de um prejuízo não demonstrado.
 
“Verifica -se, portanto neste feito a ausência de pressuposto legais fundamentais e imprescindíveis para a propositura de Ação Civil Pública, considerando - se a gravidade das acusações e penalidades previstas na Lei de Improbidade”.
 
O caso

Certame tinha por objeto “futura e eventual contratação de empresa em gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado Central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
 
Em 24 de janeiro de 2020 o município de Cuiabá, por meio da Secretaria de Saúde, celebrou com a empresa requerida o contrato nº 021/2020, fixando o valor global em R$ 19,2 milhões, com vigência de 12 meses e previsão de prorrogação por iguais períodos até o limite de 60 meses. Posteriormente o referido contrato sofreu alteração por meio do 1º Termo Aditivo, de abril de 2020, fixando, via de consequência, o valor do contrato em R$ 9,7 milhões.
 
Segundo o Ministério Público, o processo licitatório foi direcionando com o intuito de favorecer a empresa requerida Norge Pharma em detrimento ao interesse público e ao erário. Não contém no Termo de Referência a motivação e nem foi confeccionado relatório com memória de cálculo para embasar a exigência de parâmetros de itens e de valores de estoques, bem como de fluxo de dispensações de medicamentos exigidos para a qualificação técnica prevista no edital.
 
“Com esta atuação o requerido Luiz Antônio foi descuidado e negligente, deixando de ser transparente e de fornecer todas as informações necessárias aos interessados em participar no certame, frustrando a concorrência e favorecendo diretamente a empresa Requerida. Também deixou de produzir nos autos do certame elementos probatórios mínimos de modo a indicar que o parcelamento do objeto licitado não seria viável e que a Administração Municipal estaria devidamente resguardada de sobrepreços e manipulação indevida quanto à contratação. Em suma foi ineficiente, imprudente e negligente”, afirmou o MPE.
 
Na ação, o órgão de acusação pede a condenação de Antônio Pôssas de Carvalho e da empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde por ato de improbidade administrativa.
 
Em razão do reconhecimento da fraude no processo de licitação, o Ministério Público pede a declaração de nulidade do contrato, com efeitos retroativos, com a devida restituição ao cofre público municipal do valor de R$ 9,7 milhões.
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