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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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ressarcimento de danos

Justiça rejeita preliminares e mantém processo que cobra R$ 3,2 milhões por locações irregulares

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça rejeita preliminares e mantém processo que cobra R$ 3,2 milhões por locações irregulares
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou questões preliminares e manteve processo de ressarcimento de danos ao erário ajuizado pelo Ministério Público em face de Monza Locadora de Veículos e Antônio Robertson Silva Guimarães, objetivando a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral de suposto dano causado ao erário no valor de R$ 3,2 milhões.


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Conforme os autos, ação foi proposta em razão de pagamentos em duplicidade e por serviços não prestados referente a locação de veículos para a Secretaria de Estado de Saúde. O requerido Antônio Robertson Silva Guimarães não apresentou contestação.
 
A Monza Locadora de Veículos apresentou contestação impugnando, preliminarmente, o valor da causa, que teria sofrido atualização com a inclusão de juros compensatórios e de mora, o que sustenta ser incabível. Alegou, ainda, a ocorrência da prescrição quinquenal e, no mérito, afirmou que os fatos narrados na inicial não condizem com a verdade, pois nunca houve pagamento em duplicidade ou por serviços não prestados.
 
Em relação à prescrição alegada, a magistrada decidiu que os argumentos não merecem acolhimento, pois esta ação se refere apenas ao ressarcimento dos danos causados ao erário estadual.
 
As demais alegações da requerida Monza Locadora de Veículos sobre a inexistência de dano e desvio de recursos configuram matéria de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual.
 
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, estando o processo em ordem”, salientou a magistrada.
 
“Abra-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de dez (10) dias e, após, intimem-se os requeridos por seus patronos, no mesmo prazo, ara indicarem, precisamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento”, finalizou a juíza.
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