A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), que tentava combater decisão colegiada responsável por determinar constrição de bens até o valor de R$ 82 mil.
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Processo trata sobre fraude a licitação para a execução de obra de construção de bens públicos denominados “Espaços Educativos”, em dois bairros. Zé do Pátio afirmou que acórdão recorrido foi omisso, já que não examinou a tese de que os aditivos, tidos como ilegais, não foram por ele subscritos.
O relator, desembargador Márcio Vidal, negou a possibilidade de reexame. “Entendo que inexiste omissão a ser reconhecida, já que ficou consignado no acórdão embargado que o sobrepreço ocorreu desde a planilha orçamentária, quando exercia o mandato de Prefeito do Município de Rondonópolis e que, embora não tivesse subscrito os aditivos, não tomou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo do ente público municipal”.
“Forte nessas razões, rejeito os presentes Embargos de Declaração, opostos por José Carlos Junqueira de Araújo, mantendo inalterado o acórdão recorrido”, votou o magistrado.
Voto do relator foi seguido de forma unânime. Ação de improbidade, na origem, tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Processo também tem como réu o ex-prefeito Percival Muniz.
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