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Sábado, 20 de julho de 2024

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2014

Magistrado rejeita processo que tentava barrar prescrição sobre fraude em contrato de R$ 12 milhões para a Copa do Mundo

Foto: TJMT

Magistrado rejeita processo que tentava barrar prescrição sobre fraude em contrato de R$ 12 milhões para a Copa do Mundo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta ação de protesto movida pelo Ministério Público (MPE) que buscava interromper prazo de prescrição sobre possíveis irregularidades no procedimento de dispensa de licitação para a contratação de empresa de publicidade e propaganda para a divulgação da Copa do Mundo 2014. O valor estimado do contrato foi de R$ 12,1 milhões.


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A ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi proposta em face de Carlos Eduardo Tadel Rayel, Celso de Castro Barbosa, Francisco Gome de Andrade Lima Filho, Tis Publicidade e Propaganda Ltda, Cacildo Lucinei Zimermam Silveira, Company  Comunicação Ltda, Glauber Loeschike Gomide, Época Propaganda Ltda, Osmar Soares da Silva Júnior, DMD Associados Assessoria e Propaganda Eireli e Suenice Rosa Beloto Leal.
 
A ação de protesto requeria que fosse determinada a notificação dos demandados para que tomasse ciência formal de todos os termos da ação, especificamente sobre “a fim de que seja alcançada a interrupção do prazo prescricional”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira explicou que o Ministério ajuizou a medida de protesto judicial com o único objetivo de interromper a prescrição. Ocorre que, dentro das previsões legais, “a prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica, na medida em que nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e/ou administrativas eternamente”.
 
Nesse diapasão, com a ressalva de que não deve se operar apenas no que se refere às pretensões de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso, a prescrição é a regra e deve ser respeitada, decidiu o juiz.
 
“Dessa maneira, sendo incabível a utilização do protesto judicial com o fito de interromper a prescrição no âmbito da improbidade administrativa”, concluiu Bruno de Oliveira.
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