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Sábado, 20 de julho de 2024

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inquérito no supremo

Ministro pede informações para saber se possível vítima de racismo abriu processo contra Medeiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro pede informações para saber se possível vítima de racismo abriu processo contra Medeiros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que possível vítima de racismo supostamente praticado pelo deputado federal José Medeiros (Podemos) se manifeste sobre eventuais providências que tenha tomado no âmbito penal. Determinação é de segunda-feira (14). Inquérito investiga prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter.


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“Considerando que a conduta investigada nestes autos ocorreu, por meio da rede social Twitter, em 25/2/2021, ou seja, há mais de 11 (onze) meses, antes de analisar o decurso do prazo decadencial apontado pela Procuradoria Geral da República, intime-se a [...] para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventuais providências que tenha tomado no âmbito penal”, determinou Moraes.
 
Autos narram que, em 25 de fevereiro de 2021, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19.
 
O Ministério Público Federal, pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, emitiu parecer pelo arquivamento do inquérito. Segundo o MPF, caberia à investigação e à acusação provar que o deputado federal possuía o elemento intelectual, isto é, o domínio epistemológico do sentido etimológico e antropológico da época da escravatura da expressão " mulambo", além do elemento volitivo, ou seja, o desejo e o querer de usá-la para inferiorizar e humilhar a vítima.
 
Ainda conforme o MPF, não se coletou da apuração inicial a devida justa causa. A ofensa proferida, se não identificado o dolo, configuraria o crime de injúria simples.  Ocorre que o crime de injúria simples tem prazo de seis meses para ser apurado. O evento investigado foi perpetrado em 25 de fevereiro de 2021.
 
Assim, parecer salienta que após a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria simples, é necessária a decretação da extinção da punibilidade pela decadência, com o consequente arquivamento da investigação.
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