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Sábado, 20 de julho de 2024

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50.973 hectares

TJMT mantém reintegração de posse da Agropecuária Vitória do Araguaia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT mantém reintegração de posse da Agropecuária Vitória do Araguaia
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou pedido visando anular atos praticados para cumprimento de decisão em ação possessória proposta pela Agropastoril Vitória do Araguaia. Decisão é da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado.  Entre os atos praticados está a expedição de mandado de reintegração de posse. A área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos.


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Parte autora, pessoa física, argumentou que o cumprimento da reintegração de posse foi determinado com base em documentos unilaterais produzidos pela parte contrária (Agropastoril), cujo efeitos alteram e redefinem áreas, coordenadas e perímetros, sem ouvir outras partes envolvidas e afetadas, inclusive o Estado de Mato Grosso e a União.
 
Processo argumentou ainda que a empresa Agropastoril Vitória do Araguaia não possui Instrumento Particular de Procuração e Substabelecimentos regular para representação em Juízo.
 
Ao votar, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, salientou que a parte impetrante “inova em seu pleito e requer a regularização da representação da Agropastoril Vitória do Araguaia S/A no feito originário, e, consequentemente, a nulidade dos atos lá praticados, matéria que é estranha a presente lide”.
 
Assim, conforme a magistrada, o impetrante deve ir ao processo na origem e apontar o que está errado, dando a oportunidade da parte contrária corrigir eventual erro ou defeito.
 
Ainda segundo a desembargadora, “não há maneira de se imputar ilegalidade ou teratologia em decisão do juízo deprecado que apenas cumpre a ordem do juízo deprecante, sem sequer analisar ou proferir juízo de valor quanto aos elementos apresentados no presente mandado de segurança. O deprecado apenas atua como cooperador, e seus atos são de mera subserviência ao que lhe foi determinado”.
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