A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu ação proposta pela vereadora Edna Sampaio (PT) com pedido de liminar para suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por estimativa no percentual de 90% do consumo de água.
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Ação de Edna pedia a cobrança da tarifa mínima sobre o valor do consumo de água até que o poder público instalasse medidores de lançamento de esgoto. Informação consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (24).
Em sua decisão, Vidotti salientou que a ação “não tem condições de prosseguir, haja vista a existência de algumas impropriedades insanáveis, dentre elas, a manifesta inadequação da via eleita”.
Ainda segundo Vidotti, a pretensão da ação popular é, sob o argumento da proteção da moralidade administrativa, defender interesses diretos dos consumidores dos serviços de água e esgotamento sanitário desta Capital.
“No caso, há que se considerar que a nulidade passível de ser conhecida e declarada por meio de ação popular é aquela decorrente de ato administrativo que seja lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente, a moralidade, o que não se verifica no caso em análise”, explicou Vidotti.
Ainda segundo a magistrada, a pretensão da autora popular é, sob o argumento de violação de preceitos constitucionais e abusos, defender interesses diretos dos consumidores do serviço de esgotamento sanitário. “Ocorre que a ação popular não é o instrumento processual adequado para a defesa dos direitos dos consumidores, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo”, finalizou.