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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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pediu adequação

Justiça vê contradição em processo para suspender contrato de plantões em UPAs

Foto: Reprodução

Justiça vê contradição em processo para suspender contrato de plantões em UPAs
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, apontou contradição em processo movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Município de Cuiabá e Family Medicina e Saúde Ltda, visando anular contrato de R$ 5 milhões celebrado para prestação em serviços médicos plantonistas diurno e noturno nas UPA Norte, UPA Sul, UPA Verdão, Policlínica Coxipó, Policlínica Pedra 90 e Policlínica do Planalto.


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Sindicato alega que o contrato foi feito por dispensa de licitação, sem a devida transparência, violando o princípio do concurso público. Existiria, assim, terceirização de mão-de-obra para atuar na atividade-fim, para exercer atribuições que pertencem aos cargos de carreira.
 
Autor da ação requereu, liminarmente, a suspensão do contrato, “determinando-se que o Município abra credenciamento para quaisquer empresas possam se habilitar, ou admita servidores temporários, até que se realize concurso”. No mérito, que o contrato mencionado seja anulado e o município seja condenado a realizar concurso público.
 
Ao examinar o caso, magistrada apontou contradição no requerimento liminar. Ao mesmo tempo que o requerente alega que a contratação de empresa para prestação de serviços médicos importa em ilegal terceirização da atividade fim, está requerendo que seja determinado ao município que abra credenciamento para qualquer empresa se habilitar a prestar serviços médicos para o município, o que também importa em terceirização da atividade-fim.
 
“Desta forma, determino a intimação do requerente para emendar a inicial, fazendo as adequações necessárias aos pedidos deduzidos, no prazo de quinze (15) dias”, decidiu a magistrada.
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