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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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não foi concretizado

Juiz extingue ação contra escritório de advocacia denunciado por suposta contrato com a Câmara

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz extingue ação contra escritório de advocacia denunciado por suposta contrato com a Câmara
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face da Câmara Municipal de Cuiabá, Município de Cuiabá e do escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados. Decisão é do dia 23 de agosto. 


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MPE buscava a declaração de nulidade do processo administrativo nº 2646/2021 e do contrato administrativo dele decorrente, assim como o ressarcimento do montante de R$ 120 mil.
 
Autor narrou que instaurou inquérito civil destinado à apuração de “possíveis atos de improbidade administrativa” pertinentes a ilegalidades relacionadas ao procedimento de contratação pela modalidade de inexigibilidade de licitação, resultando em contrato firmado com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados.
 
MPE argumentou recebeu denúncia vinda do Sindicato dos Auditores-Fiscais e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá e da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, visando evitar gastos desnecessários aos cofres públicos, tendo em vista que “a ‘CPI da Sonegação’ intencionava a contratação de consultoria especializada de advogados, invadindo a competência exclusiva dos auditores e fiscais tributários”.
 
Através de relatório técnico, foi possível verificar que o processo licitatório havia sido direcionado para a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, a qual foi contratada pelo valor de R$ 120 mil. MPE expôs ter sido constatada a “existência de servidores que ocupam os cargos de Auditores-Fiscais Tributário, Inspetores de Tributos e, Auditores Públicos Interno, cargos ligados a Prefeitura de Cuiabá, com conhecimento em tributos municipais, demonstrando a desnecessidade na referida contratação da Empresa”.
 
Segundo o autor, constatou-se, também, “que a empresa Cláudio Golgo Advogados Associados, possui condenação de improbidade administrativa, tendo a sanção como início em 12 de abril de 2021 e, com término em 12 de abril de 2026”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que “o referido procedimento administrativo não chegou a ser finalizado e fora arquivado/cancelado, por meio de despacho do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá (documento em anexo), proferido em 28 de junho de 2021”.
 
Ainda conforme o magistrado, não há que falar-se em anulação de ato administrativo, tampouco em ressarcimento de dano, considerando que não houve contratação da empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados.
 
“Pelo exposto, ante a ausência do interesse de agir-necessidade, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”.
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