Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Civil

delegado da PJC

Justiça concede liminar e suspende sindicância contra Stringueta

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça concede liminar e suspende sindicância contra Stringueta
O magistrado Antonio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu liminar para suspender sindicância em face do delegado Flávio Stringueta. Decisão é do dia 29 de agosto.


Leia também 
TJ suspende lei que flexibiliza porte de arma de fogo em Mato Grosso

 
Segundo os autos, em maio de 2020, Stringueta, então  delegado titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), oficiou a Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, para noticiar possíveis infrações disciplinares praticadas, em tese, por outro delegado e um investigador.
 
Resumidamente, segundo Stringueta, terceira pessoa fez veicular uma manifestação sobre a GCCO, da qual o delegado tomou conhecimento, tendo-a repostado em grupo de WhatsApp, oportunidade em que o seu subordinado, o investigador, passou a desferir duras críticas ao conteúdo da mensagem.
 
Por meio de portaria, restou instaurada, no âmbito da Corregedoria da PJC, Verificação Preliminar, determinando que fosse oficiada a GCCO, para que Stringueta, através de seus subordinados, identificasse e apresentasse o nome do servidor responsável por difundir a mensagem postada pelo outro delegado.
 
Por sua vez, a resposta de Stringueta silenciou sobre a indicação de quem seria o servidor.  Por ocasião do julgamento da Verificação Preliminar, o silêncio de Stringueta foi entendido como infração disciplinar. Com base nesses fatos, a Polícia Civil instaurou, contra Stringueta, sindicância administrativa.
 
Defesa salientou que o impetrante foi atingido por ato administrativo exarado despido de legalidade e impessoalidade, diante do patente cunho de perseguição.
 
Em sua decisão, magistrado “que o impetrante e a autoridade coatora estão em estado de animosidade mais do que evidente, haja vista a existência de representações para apuração de abuso de autoridade feitas pelo impetrante em relação à autoridade coatora  e as instaurações de procedimentos disciplinares pela autoridade coatora em relação ao impetrante”.
 
“Posto isso, defiro a liminar para suspender a Sindicância n.º 08/2022, instaurada contra o impetrante Flávio Henrique Stringueta, que se encontra em tramite na Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, até o julgamento final desta impetração ou se houver fato novo que justifique a sua revogação vindo com as informações”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet