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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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ressarcimento integral

Justiça condena ex-servidora da Empaer que se apropriou de dinheiro público

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-servidora da Empaer que se apropriou de dinheiro público
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgo procedente ação para condenar Izinil Pereira Campos, ex-chefe do setor financeiro da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), ao ressarcimento integral de R$ 69 mil. Sentença consta no Diário de Justiça desta terça-feira (13).  


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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público visando a condenação da requerida por apropriação indevida de dinheiro público. Investigação apurou indícios de irregularidades apontadas em relatório da Comissão de Sindicância.
 
Segundo o MPE, a requerida, durante o ano de 2006, realizou depósitos bancários/pagamentos em duplicidade ou indevidos em favor de empresas e funcionários, passando a exigir que a restituição dos valores fosse feita por meio de cheque ou em espécie, não permitindo que fosse feita por meio de transferência eletrônica ou cheque nominal à Empaer.
 
Após a devolução da quantia recebida a maior pelas empresas e pelos funcionários, a requerida Izinil deixava de depositar o valor correspondente na Conta Única do Estado ou na conta de arrecadação da Empaer.
 
Valores que foram devolvidos à Empaer, mas que não foram localizados os respectivos depósitos na conta de arrecadação da empresa pública, ou na Conta Única do Estado de Mato Grosso, totalizaram a quantia de R$ 69 mil.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que “é fácil concluir que Izinil Pereira Campos aproveitou-se da facilidade que lhe foi proporcionava na condição de servidora pública e chefe do setor financeiro da EMPAER, bem como do fato de possuir a senha que lhe autorizava efetuar pagamentos em nome da EMPAER, para se apropriar de valores pertencentes aos cofres públicos”.
 
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar Izinil Pereira Campos ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$69.193,05 (sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e cinco centavos), que deverá ser acrescido de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC/IBGE, contados a partir da apropriação indevida, até a data do efetivo pagamento”, concluiu a magistrada.
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