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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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questiona multa

Desembargadora nega efeito suspensivo e mantém sentença contra ex-presidente do Fundo Estadual de Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora nega efeito suspensivo e mantém sentença contra ex-presidente do Fundo Estadual de Educação
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido de efeito suspensivo em recurso de Carlos Carlão Pereira do Nascimento, ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, mantendo valor de multa cível no montante de R$ 381 mil. O recorrente é alvo de cumprimento de sentença.


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Em instância de piso, processo versou sobre fraude à contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso. MP alegou que o processo licitatório foi conduzido pelo Fundo Estadual de Educação, contudo, após análise, foram detectadas várias irregularidades.
 
Conforme os autos, juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá reconheceu, em cumprimento de sentença, o valor de R$ 9 milhões referente a ressarcimento ao erário, de natureza solidária, e o valor de R$ 381 mil referente à multa civil.
 
O ex-presidente do Fundo Estadual de Educação sustenta, em síntese, que o valor de R$ 381 milhões não condiz com a realidade. “A memória de cálculo anexa finaliza no valor de R$ 226.059,21”, argumentou. Assim, Carlos Carlão Pereira do Nascimento requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial.
 
Em sua decisão, a desembargadora negou o pedido de efeito suspensivo. “Da leitura das razões recursais, não vislumbro a possibilidade de o acórdão recorrido causar a parte recorrente lesão grave ou de difícil reparação”.
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