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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Justiça rejeita preliminares e determina perícia em ação que cobra R$ 75 milhões por fraude fiscal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça rejeita preliminares e determina perícia em ação que cobra R$ 75 milhões por fraude fiscal
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e declarou saneado processo proposto pelo Ministério Público em face de Pedro Nadaf, Sergio Ricardo, Ricardo Padilla de Borbon Neves, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos.


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Ação aponta o suposto esquema para pagamento de vantagem indevida, no valor de R$ 2,7 milhões, ao grupo liderado pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, para incluir o frigorífico Superfrigo, de propriedade do requerido Ciro Zanchet Miotto, em programa de incentivos fiscais.
 
MPE relata que, no ano 2012, o requerido Pedro Nadaf foi incumbido por Silval de buscar uma empresa que tivesse interesse em ser beneficiada pelo programa de incentivo e concordasse em pagar um retorno no valor de R$ 2,5 milhões, valor este que seria utilizado para pagar uma dívida contraída com o requerido Ricardo Padilla, para cobrir dezessete cheques, no valor de R$ 110 mil cada, que seriam destinados aos deputados estaduais de Mato Grosso, para o pagamento de mensalinho.
 
Processo aponta que o Frigorífico Superfrigo aceitou fazer parte do esquema e, assim, recebeu o incentivo fiscal durante os anos de 2012 a 2014.  Afirma que com a concessão do benefício fiscal de forma ilícita, pois ocorreu mediante pagamento de propina, a empresa beneficiada teria deixado de recolher aos cofres estaduais o valor de R$ 37 milhões.
 
Ministério Público requereu a condenação ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 37 milhões, bem como pleiteou pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no mesmo valor a ser pago a título de ressarcimento ao erário.
 
Decisão de terça-feira (4) indeferiu pedido de suspensão da ação formulado pelos requeridos Ciro Zanchet, Superfrigo e Intercontinental. Também foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos requeridos Ricardo Padilla e Ciro Zanchet. Possível prescrição também restou indeferida.
 
Bloqueio
 
Justiça deferiu pedido formulado pelo requerido Ricardo Padilla para limitar a indisponibilidade de bens no valor de R$ 2,5 milhões, excluindo-se a quantia que seria referente à multa civil.
 
Bloqueio seguirá sobre parte do imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria I. Montante inicialmente bloqueado era de R$ 5 milhões.
 
Prova pericial

Magistrada deferiu pedido de produção de prova pericial para esclarecimento da movimentação financeira ocorrida entre as requeridas Superfrigo e Aval Securitizadora acerca da sua legalidade e regularidade financeira e fiscal, uma vez que tal movimentação financeira foi apontada na inicial como sendo o pagamento da vantagem indevida, e ainda, considerando a impugnação específica apresentada pelo requerente em relação ao laudo pericial apresentado pelo requerido.
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