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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Câmara apresenta manifestação pedindo manutenção de cassação de Paccola

Foto: Reprodução

Câmara apresenta manifestação pedindo manutenção de cassação de Paccola
Câmara Municipal de Cuiabá apresentou manifestação contra mandado de segurança do vereador cassado, Marcos Paccola, que pede liminarmente retorno ao cargo. Documento assinado por procuradores da Câmara é datado do dia 21 de outubro.


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“Inexiste documentação concreta que comprove a probabilidade do direito, há apenas uma série de suposições infundadas e desesperadas, não tendo a parte autora comprovado qualquer violação às leis ou princípios que seja capaz de anular de plano o processo administrativo que culminou com a cassação do Vereador Tenente Coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, diz trecho da manifestação.

Câmara explica ainda que o julgamento resultante na cassação do impetrante se deu pela caracterização de atos atentatórios á ética e ao decoro parlamentar e não sobre a ocorrência de crimes por parte do vereador, "haja vista que o parlamento cuiabano não se prestou a fazer o trabalho de um júri criminal, por óbvia incompetência para tanto".
 
Segundo os autos, a vereadora Edna Sampaio representou Paccola por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no mês de julho, na região central de Cuiabá. Submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, deliberou-se pela cassação do mandato eletivo. Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, gerando cassação.
 
Conforme Paccola, porém, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo Paccola, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Advogado contratado por Paccola aponta ainda que, após o recebimento da denúncia, na primeira sessão, deveria ter-se providenciado sua leitura e consultado a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão deveria ser constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o presidente e o relator, o que também não ocorreu.
 
“Ora, Excelência, não é preciso se estender muito. O impetrante foi denunciado à Comissão de Ética, sem oportunizar lhe a ampla defesa, participando da votação a própria denunciante e ultimada decisão de cassação pela maioria de apenas 13 (treze) votos, tida como maioria absoluta, e não 17 (dezessete votos) que representariam 2/3 (dois terços). De se ver, portanto, que o processo foi inteiramente subvertido”.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
Advogado requer o deferimento da liminar para sustar os efeitos da resolução que decretou a cassação do mandato parlamentar. No mérito, postula pela anulação do processo na Câmara.
 
Justiça ainda aguarda manifestação da Prefeitura de Cuiabá para decidir.
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