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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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manifestações em MT

"Recusa do resultado das urnas é ato inequivocamente antidemocrático", afirma MPF

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O MPF tem acompanhado de perto e ininterruptamente, desde o dia 30 de outubro, todas as manifestações que vem ocorrendo em Mato Grosso, assim como todas as ações realizadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Federal, promovendo, inclusive, a necessária articulação com as autoridades sediadas em Brasília por meio da Procuradoria Geral da República (PGR). A chefia da instituição classifica as manifestações contrárias aos resultados das eleições como atos inegavelmente antidemocráticos e, por esta razão, permanecerá atuando.


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Sem indício, muito menos prova, de fraude no processo eleitoral, que foi auditado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por fiscalizadores externos, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo TCU e pelas Forças Armadas, os manifestantes recusam-se a aceitar o resultado legítimo obtido nas urnas. “A recusa do resultado das urnas é um ato inequivocamente antidemocrático, independentemente do que seja pedido como alternativa ao processo eleitoral legítimo”, ressalta o procurador-chefe substituto do MPF/MT, Ricardo Pael, que tem participado de reuniões com órgãos estaduais e federais em Mato Grosso.

Conforme o MPF, o acompanhamento das manifestações tem revelado que os participantes pedem, como alternativa ao processo eleitoral legítimo, uma intervenção militar, que está sendo chamada de intervenção federal, “ou seja, a assunção pelo poder das Forças Armadas, sem serem eleitos para tanto. Atos também antidemocráticos”, completou Pael.

Inquérito Policial

No dia 31 de outubro, o MPF/MT determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado inquérito policial para apurar os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais no estado, por descontentamento com o resultado das Eleições 2022.

O MPF aponta que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código.

Medidas enérgicas

No último sábado (5), em reunião com outros órgãos federais e estaduais, que acompanham as paralisações, o MPF/MT alertou para a importância da adoção de medidas enérgicas quanto à apuração de ilegalidades que venham a ocorrer durante as manifestações, assim como à necessidade de imediato encaminhamento ao MPF e à PF em Mato Grosso das informações levantadas relativas às obstruções de vias públicas e manifestações populares, que vêm ocorrendo recentemente, para que se tomem as medidas cabíveis.

As autoridades presentes na reunião discutiram a necessidade de serem adotadas providências para que as manifestações não impeçam o direito de ir e vir dos demais cidadãos mato-grossenses, que necessitam das vias liberadas.

Isto porque há uma possível ameaça ao direito de ir e vir dos cidadãos e circulação de pessoas, bens e serviços essenciais, com o desrespeito, inclusive, às leis de trânsito, seja quanto ao trânsito de veículos superdimensionados sem Autorização Especial de Trânsito, excesso de peso dos veículos, assim como a ocorrência de comboios.
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