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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Carga Máxima

Escrivão de Polícia Civil é condenado por vazar informações sobre operação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Escrivão de Polícia Civil é condenado por vazar informações sobre operação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Celso Pavani de Sousa, escrivão de polícia, e Cristiane de Almeida Pereira pela prática do ato de improbidade administrativa. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (8). Processou versou sobre vazamento de informações sigilosas que tratavam sobre operação.


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Processo aponta que Celso Pavani, no exercício do cargo, teria repassado à requerida Cristiane Pereira informações privilegiadas, que teriam frustrado o resultado da Operação Carga Máxima, realizada de forma integrada pelas policias civil e militar, ocorrida no em 2016, cujo objeto era o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão para combate ao tráfico de entorpecentes.
 
Na operação, foi apreendido aparelho celular com Cristiane, no qual foi encontrada uma conversa no aplicativo WhatsApp, com determinado contato cuja alcunha era “primo”, o qual dizia para a requerida se precaver, porque haveria uma operação em conjunto com a Polícia Militar. Posteriormente, o contato foi identificado como sendo o requerido Celso Pavani.
 
Em sua defesa, Celso afirmou que em momento algum revelou informações da operação Carga Máxima, arguindo que ele sequer sabia do teor da operação no dia anterior, alegando que os policiais tomam conhecimento do teor de uma operação apenas momentos antes de sua deflagração. Cristiane apresentou os memoriais finais apontando para a ausência de provas da prática da conduta ímproba da requerida, especialmente, pela ausência do dolo.
 
Em depoimento, testemunha identificada como Vitor Hugo Bruzullato Teixeira, delegado de polícia, afirmou que o requerido Celso Pavani confirmou junto ao próprio depoente os fatos descritos na inicial, confirmando que ele contatou a requerida Cristiane, passando-lhe os detalhes de uma possível operação. A testemunha Marcelo Martins Torhacs, também delegado de Polícia Adjunto da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, confirmou o vazamento.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que diante da documentação trazida com a inicial e da prova testemunhal colhida, o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa merece prosperar. “Verifica-se que ficou devidamente comprovado que o requerido Celso, aproveitando-se do cargo de escrivão de polícia, violou a confiança pública e os deveres de honestidade, moralidade, legalidade e lealdade à instituição, ao revelar conteúdo sigiloso a membros de organização criminosa, frustrando toda uma operação policial”.
 
Celso Pavani de Sousa e Cristiane de Almeida Pereira foram condenados ao pagamento de multa civil, fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido Celso. Ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
 
Não houve, porém, aplicação da perda da função pública.
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