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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Tribunal remarca julgamento para avaliar possível perda dos direitos políticos de Abílio

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal remarca julgamento para avaliar possível perda dos direitos políticos de Abílio
Justiça Estadual recolocou para julgamento entre os dias cinco e nove de dezembro, no plenário virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça (TJMT), recurso que pede restabelecimento da cassação aplicada pela Câmara de Cuiabá em face de Abílio Junior (PSL). Caso o tribunal restabeleça a cassação, Abílio perderá seus direitos políticos, ficando impedido de assumir como deputado federal, cargo para qual foi eleito em 2022.


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Contextualizando o caso, enquanto vereador, Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que gerou sua inelegibilidade. Assim, político recorreu ao Judiciário, ingressando com ação anulatória. Sobre o mérito, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente a ação, mantendo a cassação.
 
Além de apresentar recurso de apelação sobre a sentença, sob o argumento de nulidade, por ter havido cerceamento de defesa, Abílio pleiteou a concessão de efeito suspensivo, “evitando eventuais impugnações por parte de seus adversários políticos”.
 
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Márcio Vidal. Em julho, magistrado apontou a existência do dano grave e de difícil reparação, uma vez que Abílio pretendia disputar cargo eletivo e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível.
 
Contra a decisão de Márcio Vidal, o município de Cuiabá alega que a fundamentação do pedido formulado por Abílio, que gerou efeito suspensivo, reside unicamente na alegação de risco de dano ante a impossibilidade de concorrer nas eleições de 2022.

Segundo o município, a alegação de risco sobre impossibilidade de concorrer pode ser caracterizado como fato novo, uma nova arguição processual, o que é vedado, sob pena de afronta a princípio da ampla defesa e do devido processo legal.
 
“O agravante alega que o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso não merece ser sequer conhecido, quando mais deferido e acolhido pelo Tribunal, por inovação recursal (processual), já que a parte agravada levanta matéria não discutida anteriormente nos autos, na medida em que pleiteia somente nestes autos, o direito de concessão do efeito suspensivo ao apelo para que lhe seja autorizado a concorrer a eleição/pleito”.
 
Assim, o Município de Cuiabá requer que seja revogada a decisão que concedeu o efeito suspensivo no recurso de apelação.
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