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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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FALTA INCLUSÃO

Ministério Público pede suspensão de Lei que prevê criação de escola para educação especial

Foto: Reprodução

Ministério Público pede suspensão de Lei que prevê criação de escola para educação especial
O Ministério Público do Estado (MP-MT) ingressou, nesta sexta-feira (3), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo em pedido liminar a suspensão da Lei 11.689/22, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB). A Lei prevê a criação de escolas especializadas para atendimento aos estudantes da educação especial. A ação foi distribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que deve analisar o pedido. 


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Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a norma questionada reproduz integralmente o Decreto Federal 10.502/2020, que foi revogado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a sua eficácia. Para José, a norma foi publicada em flagrante descumprimento à decisão proferida pela corte superior.

“A Lei Estadual n° 11.689/2022, ao reproduzir integralmente o já revogado Decreto n° 10.502/2020, vai de encontro à evolução dos direitos sociais conquistados pelas pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva, livre de toda forma de discriminação e obstáculos”, afirmou Borges na decisão. 

Ainda segundo o procurador, a lei criada em âmbito estadual viola a garantia de proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino. 

“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, acrescentou. 

A instituição sustenta que a criação de escolas especializadas para educação especial, que poderiam ser adotadas em detrimento da inclusão em classes da rede regular de ensino, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão da pessoa com deficiência.

“A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida”, finalizou.
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