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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Conselho do Ministério Público arquiva investigação de improbidade contra Botelho

Foto: Rogério Florentino

Conselho do Ministério Público arquiva investigação de improbidade contra Botelho
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) decidiu por homologar a promoção de arquivamento de inquérito em face do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (UNIÃO), investigado por possível ato de improbidade.


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Procedimento foi instaurado a partir de notícia veiculada em jornal impresso, no ano de 2015, dando conta de possível ato de improbidade. A empresa Integração Transportes Ltda, pertencente a Botelho e ao seu irmão, Rômulo César Botelho, teria sido contratada pela Assembleia para prestar o serviço de locação de veículo.
 
Diante disso, a Procuradora-Geral da ALMT encaminhou a cópia do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 009/2013, que deu origem aos Contratos nº 024/2013 e nº 025/2013 ,firmados com a referida empresa, para o período de 03 de julho de 2013 a 02 de julho de 2014, os quais foram prorrogados até o dia 02 de julho de 2015, bem como a Alteração do Contrato Social da empresa, que ocorreu em 04 de abril de 2014, na qual consta que “a administração da sociedade caberá única e exclusivamente ao sócio Rômulo Cesar Botelho”.
 
Na sequência, o Secretário de Planejamento Orçamento e Finanças da ALMT encaminhou diversas notas de empenhos relacionadas aos referidos contratos. Advogados esclareceram que: o processo licitatório foi realizado mais de um ano antes das eleições de 2014; os contratos foram celebrados antes do início do mandato; os contratos vigoraram até 02 de julho de 2015 “sem a celebração de nenhum contrato ou aditivo após o início do exercício do mandato” do representado.
 
 Mais à frente, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apresentou o Relatório Contábil nº 696/2016, no qual restou consignado que não foram localizados pagamentos feitos pela ALMT à empresa Integração Transportes, bem como a Rômulo César, entre os anos de 2011 a 2016, no Sistema Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado).
 
 Posteriormente, o Promotor de Justiça arquivou este procedimento, tendo em vista que “não restou demonstrado ato ímprobo doloso ou eventual prejuízo ao erário capaz de dar ensejo à propositura de ação civil pública ou até mesmo a continuidade a este feito”.
 
“Nesse toar, voto no sentido de que se promova a homologação da decisão de arquivamento”, votou o procurador Domingos Sávio de Arruda. Voto foi seguido de forma unânime.
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