Oitenta por cento dos alunos da rede pública de ensino do município de Nossa Senhora do Livramento estão sem transporte escolar desde o dia 30 de novembro. Para garantir o retorno do transporte aos alunos até o final do ano eletivo, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o município. Ao todo, 452 alunos estão impossibilitados de frequentar as aulas nas unidades estaduais de ensino da cidade. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande, nesta terça-feira (04.12).
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, o Ministério Público foi informado pela Assessoria Pedagógica do município de Nossa Senhora do Livramento sobre a interrupção do serviço. “O transporte escolar estava sendo fornecido regularmente desde o início do ano e agora foi retirado abruptamente. Em consequência dessa desastrosa decisão, corre-se o sério risco de que centenas de alunos, principalmente aqueles que residem nas regiões mais remotas do município, como na zona rural, tenham comprometido o seu rendimento e aproveitamento escolar”.
Para o promotor, a medida gera “um prejuízo irreparável, inclusive para os cofres públicos, tendo em vista o investimento feito com o pagamento do transporte terceirizado nos dez primeiros meses do ano”, afirmou. De acordo com ele, o município estaria justificando a impossibilidade de continuar a prestação do serviço devido o atraso no repasse da verba do transporte escolar pela Secretaria Estadual de Educação, o que inviabilizaria a prestação do serviço após o dia 30 de novembro de 2012.
Na ação, o promotor explica que o transporte escolar possui verba própria, destinada pelo Ministério da Educação e que deveria ser repassado à administração municipal fundo a fundo, não sendo possível que se alegue uma suposta carência de recursos financeiros como justificativa para a interrupção dos serviço. “A própria Secretaria Municipal de Educação confirmou o recebimento de sete repasses feito pelo Estado, em um total de oito, sendo que o último ainda não venceu, afastando a justificativa inicialmente utilizada e que levou à interrupção do serviço”.
O promotor informou, ainda, que a paralisação do serviço, considerado essencial pela Constituição Federal, sem justificativa, pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa, “gerando perda dos direitos políticos e inelegibilidade, situação que será melhor analisada pelo Ministério Público”, afirmou.