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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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ARTIGO NA IMPRENSA

Decisão livra Stringueta de pagar indenização de R$ 100 mil por acusações contra o MPE

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Decisão livra Stringueta de pagar indenização de R$ 100 mil por acusações contra o MPE
O juiz Luiz Otavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu decisão favorável ao delegado da polícia civil, Flávio Stringueta, em processo que a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) moveu contra ele, pedindo sua condenação por danos morais em razão de ofensas feitas contra o órgão ministerial em um artigo de opinião publicado nos principais veículos de comunicação de Mato Grosso. Decisão foi proferida nesta sexta-feira (12).


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Processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, afirmava que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia. 
  
 
Na ação, a AMMP requereu que fosse deferida a liminar de indisponibilidade de bens contra Flávio, em valores suficientes para a cobertura dos prejuízos suportados pelos Promotores de Justiça do MPE. 

Pleiteou que fosse determinada a tutela inibitória, para que Flávio parasse de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros (artigo 497 do CPC), sob pena de multa de R$ 50.000,00 por declaração. 

Pediu tutela de remoção do artigo, devendo Flávio solicitar a retirada da publicação dos veículos que enviou, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00; tendo em conta a gravidade do conteúdo e, a ampla divulgação do artigo redigido, solicitou à justiça fosse determinada tutela compelindo a Stringuetta a custear a divulgação de nota de reparação da AMMP, em veículos de comunicação (escrita, digital e nas redes de televisão) da Capital do Estado do Mato Grosso e de suas cidades.  

No mérito, buscou a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. 

Decisão

Consta no artigo a afirmação de que “o MPE devolvia o restante do duodécimo aos seus membros". A mesma foi objeto de retratação pela Associação na inicial da ação coletiva, se restringindo a impugnação à acusação de "vergonha nacional".  

Neste tocante, Saboia discorreu que embora Flávio tenha proferido opiniões com acidez contra a instituição do MPE, objetivando eventual alcance a seus membros, não foram constatados no artigo fatos que tivessem envergadura jurídica para coibir a liberdade de expressão do delegado.  

“Frente ao reconhecimento de uma infração penal que, caso seja acolhida, poderá abrir precedentes que inibirão qualquer cidadão de expor seu ponto de vista quanto fatos de interesse da sociedade”, proferiu o magistrado. 

Diante disso, Saboia julgou improcedentes os pedidos da Associação, condenando-a ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%  sobre o valor da causa.  

 
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