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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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NOMEAÇÃO IRREGULAR

Justiça mantém ação em face de veterinário do Indea acusado de improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Justiça mantém ação em face de veterinário do Indea acusado de improbidade administrativa
Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação em que o veterinário do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Juliano Gaiva, responde por improbidade administrativa. Nos autos, ele confessou que conseguiu ser transferido do local de trabalho em razão de ter sido beneficiado por interferências polícias. Decisão do magistrado circula no diário desta sexta-feira (19) e foi proferida no último dia 17.

 
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Na ação, o Ministério Público do Estado moveu a denuncia visando anular a nomeação de Gaiva como veterinário. Na avaliação de Bruno D'Oliveira, porém, o ato de nomeação suspeito não carece de ser antecedido por processo administrativo no âmbito do Poder Executivo, e pode ser requerido pela via judicial.

"Inobstante a ausência do processo administrativo, a desconstituição do ato administrativo pode ser pleiteada na via judicial, oportunidade em que está sendo garantido ao réu o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a dispensabilidade do processo administrativo prévio decorre da independência de instâncias, na medida em que a instauração ou não do processo administrativo não afastaria a possibilidade da discussão pela via judicial", analisou o magistrado.
 
Segundo a denúncia do MPMT, um veterinário do Indea teria ido até a promotoria de justiça de Nova Mutum (250 Km de Cuiabá) denunciar um colega da mesma profissão.

Segundo ele, o suspeito, Gaiva, teria conseguido uma transferência de cidade e consequentemente do local de trabalho, mesmo ocupando uma classificação inferior num concurso público.

Em depoimento, o veterinário favorecido reconheceu que contou com "interferências políticas" para conseguir sua transferência de Porto dos Gaúchos (648 km de Cuiabá) para Santa Rita do Trivelato (342 Km de Cuiabá).

"Menciona que o requerido, em sede de declarações prestadas na promotoria, confirmou que nunca chegou a exercer o cargo em Nova Mutum, bem como confirmou que sua nomeação contou com interferências políticas, diz trecho da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT). A fraude teria contado com o ex-secretário de administração de Mato Grosso, Pedro Elias, que firmou um acordo de não persecução cível com o MPMT no processo.
 
Diante disso, Juliano tentou anular a ação sustentando que a “ausência de pressuposto processual para a validade do processo, haja vista a incompatibilidade dos pedidos formulados, quais sejam, condenação por ato de improbidade administrativa e a nulidade do ato administrativo que procedeu a nomeação em cargo público, objeto da ação da improbidade”.

A alegação, contudo, não foi aceita pelo juiz. “A alegação não comporta acolhimento, uma vez que é possível a cumulação de pedido em sede de ação de improbidade administrativa”, discorreu.

“Rejeito as preliminares de inépcia, ilegitimidade e inadequação da via eleita. Defiro a produção de prova documental, o que faço para determinar a intimação do Estado de Mato Grosso e do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso para que tragam aos autos no prazo de 15 (quinze) dias”, acrescentou Bruno.
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