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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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PEDIDO DA AMAM

TJ mantém aposentadorias e pensões dos magistrados sob gestão do MT Prev

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém aposentadorias e pensões dos magistrados sob gestão do MT Prev
Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a gestão das aposentadorias e pensões dos magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso sob responsabilidade do Mato Grosso Previdência, o MT Prev. Decisão colegiada foi proferida por unanimidade no último dia 24.


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 A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) recorreu ao TJ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, pedindo a manutenção de seus proventos e pensões, sob a gestão previdenciária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e não da MT Prev.

A Associação questiona, então, parte da Lei Complementar nº 560/2014, que instituiu o MT Prev. A norma prevê que a autarquia tem competência na gestão dos servidores públicos, incluindo os magistrados, o que, para a Amam, seria inconstitucional.

O mérito do pedido na segunda instância, então, foi de que seus representados têm o direito ao recebimento dos proventos através do setor de previdência do Judiciário e requereu, então, que a questão não seja enviada definitivamente ao MT Prev.

Ao analisar o pleito, o desembargador Mário Kono, relator do processo, sustentou que o trecho da lei combatida já foi analisado pelo TJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião, o TJ afirmou que, apesar de haver somente um regime único de previdência para os servidores, cabe a cada órgão decidir sobre as anotações e comunicações necessárias e que o MT Prev apenas formaliza o ato concessivo.

“É vedado ao MT Prev, rever, sustar, tornar sem efeito, reduzir, limitar ou anular aposentadoria ou pensão concedida, cabendo exclusivamente ao Tribunal de Contas, a análise sobre a regularidade dos direitos previdenciários implementados. Assim, não há falar em direito líquido e certo, no sentido de que o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões dos representados pela associação permaneçam sob gestão previdenciária do Tribunal de Justiça; mormente se não evidenciada inconstitucionalidade ou ilegalidade no disposto na Lei Complementar Estadual nº 560/2014”, votou o relator.

Mario Kono foi acompanhado de forma unanime pelos outros membros da Câmara, desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ribeiro, que participaram e votaram com o relator.
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