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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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dois processos

Sindicato dos Policiais Penais entra na Justiça pedindo contratação de seguro de vida e fornecimento de alimentação

Foto: Reprodução

Sindicato dos Policiais Penais entra na Justiça pedindo contratação de seguro de vida e fornecimento de alimentação
Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso entrou com duas ações em face do estado de Mato Grosso requerendo dois benefícios ao seus filiados: contratação de seguro de vida e fornecimento de alimentação durante o expediente. Os dois processos foram propostos nesta terça-feira (14).


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Sobre a contratação do seguro de vida, sindicato salientou que a periculosidade é inerente ao interior de uma penitenciária, isto porque está caracterizada a exposição da vida dos servidores a situações de perigo. “Nesse sentido, os filiados do requerente estão expostos ao contato direto e permanente com uma população carcerária que lhes oferece real e iminente risco de vida”.
 
Conforme processo, como a própria administração estadual concorda que os filiados do requerente exercem atividade de risco, então deveria também providenciar a contratação de seguro de vida.
 
Na ação sobre fornecimento de alimentação, a entidade afirma que o estado arcava com o pagamento da alimentação dos servidores, tanto no expediente quanto na escala de plantão.
 
Porém, em 2022 a administração estadual regulamentou artigo de lei, por meio de decreto, colocando restrição ao fornecimento à alimentação aos filiados do requerente que laboram no expediente.
 
Agora, conforme ação, o estado somente faz o repasse do valor da alimentação de R$ 450 ao pessoal do regime de plantão, deixando de fora o pessoal do regime de expediente. “Acontece que direito à alimentação é direito social e pela Constituição Federal constitui cláusula pétrea”, diz o processo.
 
Por constituir “cláusula pétrea”, o direito não pode ser abolido nem reduzido. Ainda conforme o sindicato, a supressão de direitos trabalhistas também afrontaria o princípio que veda o retrocesso de avanços sociais.
 
As duas ações aguardam julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.
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