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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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improbidade administrativa

Ex-secretário que firmou acordo com MP presta depoimento em ação contra Emanuel Pinheiro

Foto: Reprodução

Ex-secretário que firmou acordo com MP presta depoimento em ação contra Emanuel Pinheiro
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, marcou para o dia 23 de julho audiência de instrução em processo por ato de improbidade administrativa, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e mais quatro nomes. Na ocasião, haverá a oitiva do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, que firmou acordo de não persecução cível com o MPE.


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Além de Emanuel e Huark, são alvos da ação Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira e Jorge de Araújo Lafetá Neto. Processo tem como base inquérito para investigar atos de improbidade administrativa referentes a contratações de empregados públicos em caráter precário e temporário, em desacordo com a regra prevista para concurso público, para prover o quadro de empregados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (responsável pelo Hospital São Benedito).
 
A empresa pública foi criada pela Lei n° 5.723/2013 e teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.699/2015, onde ficou definido o regime de pessoal e a modalidade de contratação condicionada à previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, segundo o MPE, os requeridos teriam sido orientados e comandados pelo prefeito de Cuiabá a fazerem da contratação irregular (de forma direta e em caráter temporário) uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP.
 
Ainda conforme o MPE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao emitir o Acórdão n° 659/2016-TP, determinou que fosse realizado concurso público para provimento dos cargos referente às atividades finalísticas no prazo de 240 dias, no entanto, não foi cumprida a determinação pelos gestores.
 
Ministério Público afirmou que na tentativa de celebrar Termo de Ajuste de Conduta, visando solucionar as ilegalidades e promover a abertura de concurso público, os requeridos demonstraram atitudes protelatórias e desinteresse em corrigir as ilegalidades apontadas, comprovando o dolo de não cumprir a lei.
 
Assim, o órgão ministerial requer, ao final, a procedência da ação com a condenação por prática de ato de improbidade administrativa.
 
Acordo

Acordo de não persecução cível assinado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, tem como clausula de homologação o pagamento de R$ 31 mil a título de dano moral e multa. O montante foi dividido em três parcelas.
 
 No acordo, há a informação de que Huark não colaborou “de nenhuma forma para a ocorrência do dano ao erário”. A conduta apenas se enquadra na Violação dos princípios que norteiam a administração pública, uma vez que não diligenciou no sentido de 
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