Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO NEGADA

Juiz mantém validade de plebiscito e Lei que criaram Boa Esperança do Norte, município "caçula" de MT

Foto: Reprodução

Juiz mantém validade de plebiscito e Lei que criaram Boa Esperança do Norte, município
O juiz Jackson Coutinho, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou ação ajuizada por Nova Ubiratã e manteve os efeitos do plebiscito e da Lei que culminaram na criação de Boa Esperança do Norte, o mais novo município do Estado de Mato Grosso. Decisão é desta terça-feira (21). Em outubro de 2023, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram validar a lei que originou a cidade.


Leia mais: MPE analisa se move outro recurso no TJ contra derrubada do Cristalino II ou se apela direto no STJ; caso pode ser anulado

Ação anulatória foi ajuizada por Nova Ubiratã pedindo concessão de liminar para suspender os efeitos do plebiscito, realizado em 19 de março de 2000, e da Lei Estadual nº 7.264, de 29 de março de 2000, que criou o Município.

Também pediu a suspensão da Portaria nº 01/2024/CASACIVIL, de 10 de janeiro de 2024, firmada por Fabio Garcia, então Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso, informando a criação Boa Esperança do Norte no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado.

O argumento é que o processo plebiscitário foi marcado por irregularidades, incluindo falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos estabelecidos, e que a Lei seria inconstitucional. Por isso, pediu a anulação do referendo público, da norma que criou o município e do decreto que acoplou a cidade na administração pública.

Examinando o caso, o magistrado lembrou que o STF entendeu que os dispositivos que editaram a lei foram devidamente preenchidos e decidiu valida-la.

Além disso, não vislumbrou motivos para conceder a liminar, pretendida em urgência, uma vez que Nova Ubiratã não demonstrou que a homologação do plebiscito ou a Lei causariam danos ou perigo ao resultado do processo, que ainda não teve o mérito julgado.

Jackson pontuou que os prejuízos e danos seriam causados à municipalidade se concedesse a liminar pretendida na ação que foi ajuizada duas décadas após o referendo e a edição da Lei.

“Assim, a eventual suspensão dos efeitos da lei, mesmo que temporária, geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando não apenas a administração pública local, mas também os munícipes que dependem dos serviços prestados pela nova municipalidade [...] Ao contrário, a abrupta suspensão dos efeitos da criação do município pode gerar sim prejuízos significativos à ordem pública e administrativa”, decidiu.

Decisão do STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de Mato Grosso que criou o Município de Boa Esperança do Norte. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819. Na mesma decisão, o Plenário invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

Em relação à criação do município, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

Segundo Mendes, a norma que criou o Município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança e, diante disso, validou-se a criação de Boa Esperança.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet