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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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DÍVIDAS DE R$ 648 MILHÕES

Fazendas, grupo familiar e empresa cobram a falência da AFG após MPE denunciar fraudes no plano de recuperação

Foto: Reprodução

Fazendas, grupo familiar e empresa cobram a falência da AFG após MPE denunciar fraudes no plano de recuperação
Credores manifestaram novos pedidos para que a Justiça decrete a falência da AFG Brasil S/A, em recuperação judicial por dívidas de R$648 milhões. No dia 10 de maio, o Ministério Público e uma empresa denunciaram a distribuidora de grãos de descumprir o plano de soerguimento e de cometer fraudes para se eximir da responsabilidade de pagar suas dívidas. Atacadista do agro, a Anglopar acusa a AFG de falsificar documentos para adquirir fazenda por 17 milhões de dólares, e usar isso para obter ganhos escusos, que se transformara em mais dívida, impedindo o cumprimento de suas obrigações firmadas no plano.


Leia mais: MPE aponta fraudes em RJ e credor acusa falsificação em empréstimo de 17 milhões de dólares para aquisição de fazenda

Nesta semana foi a vez de novos credores cobrarem celeridade da Justiça sobre os pedidos de falência. Credores colaboradores da família Scheffel Schwartz manifestaram no sentido de que faz mais de um ano que a AFG descumpriu o que foi apontado no Plano de Recuperação e, por isso, deveria ser falida.

“O comando legal é claro. A convolação não é faculdade. O descumprimento foi atestado por parecer expedido pelo AJ, manifestações de credores e pareceres ministeriais. O juízo precisa decidir este ponto”, pontuaram.

A Fazenda Curitiba Empreendimentos Agropecuários Ltda e a Agropecuária Spanhol Ltda, também credoras colaboradoras, reiteraram o que pediram em maio de 2023, quando ambas informaram o juízo que a AFG estaria descumprindo o plano.

O plano de recuperação da AFG foi homologado em dezembro de 2022 e, em abril de 2023, ela deveria pagar as primeiras parcelas devidas à Curitiba e à Spanhol. Contudo, nenhum valou foi adimplido às credoras e, por conta disso, elas pediram a decretação de falência da AFG por conta do descumprimento do plano. Agora, reiteraram o requerimento em manifestação apresentada na semana passada.

Por fim, a Nova Aliança Agro também reiterou pleito de falência contra a AFG pelas mesmas razões: a devedora está descumprindo o plano homologado, o que deveria culminar na falência.

“Excelência, é preciso que, de maneira objetiva, o juízo deliberer sobre o pedido de convolação em falência formulado nas diversas petições mencionadas pelo id. 154531906. Não há previsão legal que autorize a flexibilização da norma que impõe a imediata1 decretação da falência, em caso de descumprimento do plano”, argumentou.
 
Fraudes no Plano

Segundo o promotor de justiça Marcelo Caetano Vacchiano, em manifestação anexada no processo no último dia 10, há dúvidas sobre a lisura de procedimentos adotados pela recuperanda, que insistentemente descumpre o plano de recuperação judicial, bem como está inadimplente com a classe dos “credores colaboradores”.

Inclusive, a Nova Aliança, Ilvo Vendrusculo, Anglopar Agro LTDA, Enio Paulo Freddo e demais credores estão pedindo que a Justiça convole a recuperação judicial da AFG em falência.

A estratégia da AFG para se eximir da responsabilidade, segundo o MPE e a Anglopar, que se manifestaram na semana passada, foi a contratação de uma câmara de mediação e arbitragem para resolver os conflitos com os credores. No entanto, já passaram mais de 6 meses sem que tal mediação fosse cumprida, tampouco que a AFG executasse o que foi homologado no Plano de Recuperação.

O promotor lembrou na manifestação que houve intimação ao administrador judicial do caso para informar o resultado das mediações realizadas perante a Converge, porém, foi informado que a administração sequer participou de reuniões com os credores.

Em seguida, a própria Converge informou que um dos procedimentos efetivos foi a mediação realizada entre a AFG e a Innovatus, que consensualmente anuíram com a avaliação e alienação da denominada Fazenda São Paulo.

Ocorre que, no plano homologado em 2022, a alienação desta fazenda não foi pautada como crucial para o processo de recuperação, tampouco foi acordada que deveria servir para atrapalhar o pagamento dos créditos e das obrigações devidas pela AFG.

“Não há, no PRJ homologado, qualquer previsão de que o cumprimento do PRJ ficasse condicionado à alienação deste imóvel. A referida fazenda, por sua vez, não foi constituída no PRJ como UPI (Unidades Produtivas Isoladas) que seria oportunamente alienada para garantia do cumprimento do plano”, sustentou o Ministério Público no dia 10.

No mesmo dia, a Anglopar Agro LTDA se manifestou pedindo a convolação da falência e, sobre a São Paulo, ativo com potencial bilionário, apontou que houve pedido na Justiça para que decretasse a nulidade das escrituras públicas que envolveram à transferência do domínio da Fazenda para a AFG, sob a alegação de que teria sido adquirida com documentos falsos.

Além disso, aponta que houve empréstimo de 17 milhões de dólares, que se transformou em dívida de US$ 40 milhões.

“Para além de ser mais um escândalo declarado em relação à devedora em Recuperação Judicial, isso pode significar que o próprio direito real de propriedade da AFG sobre a Fazenda esteja comprometido e, por via de consequência, estaria também comprometida a alienação fiduciária aposta sobre a(s) matrícula(s), a mando da INNOVATUS”, apontou a Anglopar, acrescentando que o processo de recuperação se deu repleto de denúncias de fraude, denúncias e investigações.

O promotor Marcelo Caetano Vacchiano, então, requereu que a AFG seja obrigada a apresentar relatório pormenorizado acerca das obrigações que já foram cumpridas desde que o PRJ foi homologado, apresentado, também, quais as obrigações que não foram cumpridas, para que seja analisada a viabilidade do prosseguimento da recuperação judicial.

A Anglopar pediu a apresentação de todos os comprovantes de entrada e saída que atestem que os valores escritos no contrato de empréstimo dos 17 milhões de dólares para a compra da fazenda São Paulo e no contrato de alienação fiduciária, de fato, foram depositados aos cofres da AFG e que, de fato, saíram dos cofres da Innovatus.

Exibição dos extratos bancários tanto da Innovatus, como da AFG, referentes ao período compreendido de 17 de julho de 2019, até as datas nas quais efetivamente teriam acontecido as operações bancárias que sucederam o empréstimo, inclusive em relação aos empréstimos decorrentes de aditivos, bem como apresentação, por parte da AFG, dos documentos que comprovem a destinação que foi dada, no âmbito da atividade empresária, ao empréstimo feito dos doze meses subsequentes ao primeiro empréstimo de US$ 17.000.000,00.

Em outubro de 202, a 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial da AFG Brasil S/A, por dívidas de cerca de 648 milhões. A empresa, com sede em Cuiabá, alegou que a complicada situação fiscal do Brasil, somada à crise da Covid-19, que desvalorizou a moeda nacional, lhe trouxe impactos negativos.
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