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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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VITÓRIA DO SINTEP

TJ manda Kalil pagar reposição de 11% aos profissionais da Educação de Várzea Grande

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ manda Kalil pagar reposição de 11% aos profissionais da Educação de Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), pague reposição salarial a todos os servidores técnicos da Educação do município, referente à gestão da ex-prefeita Lucimar Campos. Sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Saboia Ribeiro, os magistrados da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo concederam o reajuste aos trabalhadores em julgamento ocorrido no último dia 17.


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O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), subsede de Várzea Grande, comemorou a vitória na Justiça após conseguir ganho no recurso de apelação cível que ajuizou contra decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de VG, a qual negou o pedido da categoria referente ao reajuste.

Agora, com o reexame do Tribunal, a Prefeitura tem a obrigação de repor o valor de 11,36% referente ao ano de 2016 a todos os servidores técnicos que não foram contemplados com a referida reposição salarial, na gestão da prefeita Lucimar Campos.

A ação promovida pelo Sintep foi vitoriosa através da assessoria dos advogados Manuel Antonio Pereira Araujo e Bruno Jose Ricci Boa Ventura.

Em vídeo divulgado na página da categoria, o professor Juscelino Dias de Moura, presidente da subsede de VG, lembrou os 26 dias de greve e resistência dos servidores técnicos da educação em 2016, para cobrar da então prefeita, Lucimar, que havia concedido a revisão salarial de 11,36% apenas para os professores, deixando de fora o conjunto dos funcionários da educação do município, contrariando os acordos na justiça e a própria lei de carreira, LEI 4.093/15. 

E, ainda de forma truculenta, para pressionar os grevistas a voltar ao trabalho, a prefeita cortou ponto, ameaçando desconto e corte de salário. Por conta disso, o Sindicato ingressou com uma ação na justiça.

Examinando o caso, Saboia resolveu dar provimento ao pedido do sindicato considerando que a Lei Complementar referida estabeleceu como data base o mês de maio de 2016 para realizar os reajustes a toda categoria dos profissionais da educação, e não apenas aos professores.

“Determino a devida implantação do percentual na data base especificada também aos demais trabalhadores em educação, com o pagamento das competências vencidas, com os devidos reflexos”, votou Saboia, seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da Câmara Julgadora.
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