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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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INSPEÇÃO

OAB não reconhece como Sala de Estado Maior o espaço existente na Penitenciária da Mata Grande

Foto: TJMT

OAB não reconhece como Sala de Estado Maior o espaço existente na Penitenciária da Mata Grande
A OAB de Mato Grosso inspecionou e constatou que o espaço situado no Presídio Mata Grande, em Rondonópolis, não preenche os requisitos legais para ser considerado como Sala de Estado Maior. Sob presidência da advogada Gisela Cardoso, a seccional mato-grossense encaminhou relatório de inspeção ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Secretaria de Estado de Segurança Pública concluindo que o local não atende as condições previstas.


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Gisela Cardoso esclareceu que a Sala de Estado Maior é uma prerrogativa defendida pela OAB-MT com muita veemência. 

“A situação fere o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94, em seu Artigo 7º, que determina que o advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Então é urgente a correção das irregularidades identificadas”, destaca.

O espaço usado como Sala de Estado maior é garantido aos advogados que forem recolhidos. O Supremo Tribunal Federal entende como sala de estado maior qualquer sala — e não cela, ou seja, sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora — nas dependências de qualquer unidade militar ou de forças auxiliares, que ofereça condições adequadas de higiene e segurança para os juristas detidos.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT foi acionado e, para verificar a situação, a presidente Gisela foi pessoalmente à Mata Grande, levando em seguida o caso ao V Colégio de Presidentes de Subseções, que deliberou pelo não reconhecimento do espaço como Sala de Estado Maior e a realização do relatório de inspeção.
 
O relatório foi prontamente realizado pelo presidente da 1ª Subseção de Rondonópolis, Bruno de Castro, com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Thiago Ranniere Rodrigues de Sousa, presidente da Comissão de Direito Penal, José Augusto Martins de Oliveira, e o Membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Juarez Rangel dos Santos Junior.
 
Gisela afirma que esta, entre outras prerrogativas, sempre foi defendida OAB-MT com muita veemência.

 
(Com assessoria)
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