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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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embargos de declaração

Vereadora cassada em Chapada dos Guimarães apresenta recurso para rediscutir validade de sessão

Foto: Reprodução

Vereadora cassada em Chapada dos Guimarães apresenta recurso para rediscutir validade de sessão
Vereadora cassada em Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento apresentou embargos de declaração para rediscutir processo que trata sobre sessão do Legislativo Municipal responsável por seu afastamento do cargo.


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Inicialmente, mandado de segurança com pedido de concessão de liminar foi impetrado por Fabiana contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, o vereador Mariano Fidelis dos Santos Filho, objetivando, liminarmente, a suspensão de todos os atos emanados pelo Poder Legislativo.
 
Ante a urgência da demanda, processo foi impetrado em Plantão Judiciário. Na mesma data, o Juízo plantonista proferiu decisão em que consignou a existência de relação entre o mandado de segurança e ação anulatória datada de 2023, em trâmite na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. A ação de 2023 anulou um primeiro pedido de cassação em face de Fabiana. 
 
Em razão disso, determinou a distribuição dos autos ao juiz natural, por entender não se tratar de caso a ser analisado em sede de Plantão Judiciário. Recebidos os autos, o Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães proferiu sentença de extinção sem resolução do mérito, tendo indeferido a inicial por ausência de interesse processual e reconhecido a existência de litispendência entre mandado de segurança e a ação anulatória.
 
Defesa de Fabiana, porém, agora argumenta que os processos são diferentes. Um trata sobre sessão legislativa de dezembro e 2023 (já anulada). O outro, sobre sessão legislativa de maio de 2024. Assim, a causa de pedir e o contexto fático-jurídico que a justifica são  distintos.

Fabiana requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, a fim de que, uma vez sanadas as contradições, aplique o efeito jurídico decorrente do reconhecimento da ausência de identidade entre as partes, pedidos e causa de pedir, bem como do reconhecimento da existência de fatos novos.
 
Com isso, o processo poderá ser reexaminado.
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