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Sábado, 29 de junho de 2024

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Gisela Cardoso avalia que nova lei estadual protege atuação da advocacia na esfera administrativa

Gisela Cardoso avalia que nova lei estadual protege atuação da advocacia na esfera administrativa
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, avalia que a Lei Estadual nº 12.562/2024 protege a advocacia mato-grossense garantindo que o acesso e atuação dos profissionais nos órgãos públicos não seja cerceada. A norma especifica que esses locais passem a ter cartaz afixado com o rol de direitos e prerrogativas da advocacia. 


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“A nova legislação, já em vigor, determina a publicização das prerrogativas da advocacia. Isso permitirá que os servidores públicos e toda a sociedade conheçam e respeitem esses direitos, impedindo eventuais cerceamentos à atuação dos profissionais”, destaca Gisela Cardoso. 

De acordo com a presidente, as prerrogativas são fundamentais, pois garantem que não seja corrompida a essencialidade dos advogados e advogadas para a administração da Justiça, conforme preconizado pela Constituição Federal, 

“Temos acompanhado diversas queixas contra a administração pública por haver cerceamentos contra advogados que atuam em processos administrativos. Portando, as prerrogativas sendo publicizadas nestes espaços servirá de alerta para que nenhuma prerrogativa seja desrespeitada”, enfatiza Gisela. 

De autoria do deputado estadual Diego Guimarães, que também é advogado, a Lei nº 12.652/2024, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (25).

A lei também determina que os cartazes devem conter a advertência de que a violação dos direitos e prerrogativas por parte de servidor público pode caracterizar falta administrativa, sujeitando-se a responsabilização civil, criminal e/ou administrativa.
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