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Domingo, 30 de junho de 2024

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mais de r$ 20 mil

Justiça mantém bloqueio nas contas de coronel presidente do Hospital Militar por má gestão e confusão patrimonial

Foto: Reprodução

Justiça mantém bloqueio nas contas de coronel presidente do Hospital Militar por má gestão e confusão patrimonial
O desembargador do trabalho Aguimar Martins Peixoto manteve o bloqueio de R$ 20.418,42 das contas do coronel José Kleber Duarte Santos, presidente da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso. A medida foi tomada após associados ajuizarem ações em que foram levantadas acusações contra ele de má gestão e desvio de recursos.


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A ação de obrigação de fazer revelou diversas violações de normas estatutárias e irregularidades na administração da associação, incluindo a falta de transparência na gestão do cargo de presidente e abandono dos associados. Foi apontada a desvalorização da sede da associação, que se encontra em estado de deterioração.

Os associados acusam o coronel José Kleber de utilizar o patrimônio da associação para benefício próprio. Entre as alegações, destacam-se transferências indevidas de recursos para sua filha, e a clonagem de placas de uma ambulância do Hospital Militar para evitar multas pessoais. Tal clonagem, inclusive, resultou em sua condenação em 2023. Também foi identificado um depósito de R$ 22.000,00 na conta pessoal de Ricardo Almeida Gil, integrante da antiga administração, sem justificativa plausível.

Diante das evidências, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá deferiu antecipação de tutela e ordenou o bloqueio dos valores no dia 7 de junho, expondo confusão patrimonial entre os bens do coronel e da associação.

Com o intuito de garantir o crédito de natureza alimentar, o desembargador determinou a manutenção da ordem de primeira instância que ordenou a penhora dos bens dos sócios, incluindo José Kleber.

O bloqueio de R$ 20.418,42 nas contas de José Kleber foi executado via SISBAJUD, fundamentado em má gestão e confusão patrimonial. A defesa do coronel alegou que ele vem tentando resolver a crise financeira da associação nos últimos três anos de forma voluntária e que o bloqueio compromete sua subsistência e de sua família, pois utiliza seus próprios recursos para ajudar a associação, e que estaria perdendo sua aposentadoria por isso.

No entanto, a decisão ressaltou que a medida cautelar foi justificada pelos graves indícios de irregularidades e pelo risco de manobras para evitar a execução dos débitos. O desembargador também destacou que não foram apresentados elementos suficientes que comprovem que os valores bloqueados são oriundos da aposentadoria de José Kleber.

“De outro norte, os documentos apresentados, mormente os extratos bancários, não esclarecem a procedência dos valores bloqueados na conta bancária do impetrante, não havendo elementos que permitam concluir que têm origem em proventos da aposentadoria”, anotou o desembargador.
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